Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Vitória dos trabalhadores: ministra Rosa Weber suspende portaria que estabelece nova regra para o trabalho escravo

Outras notícias

...

A tecnologia nos carros novos está começando a enlouquecer as pessoas

As maçanetas costumavam ser simples — agora são mais uma tecnologia que pode falhar Os motoristas estão descobrindo que gostariam…

Departamento de Saúde dos EUA oferece US$ 25 mil para funcionários que se demitirem

Os trabalhadores têm até as 17 horas da próxima sexta-feira para enviar uma resposta para a oferta de demissão voluntária…

Fundos impulsionam negócios globais no setor farmacêutico

Pesquisa da Bain & Company mostra movimentação de US$ 115 bi no segmento em 2024  Alfredo Pinto, executivo-chefe dos escritórios…

Profissionais Brasileiros Atraem Empresas Internacionais

Com a valorização do dólar e de outras moedas estrangeiras, trabalhar para empresas internacionais se tornou uma opção ainda mais…

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu nessa terça-feira, dia 24 de outubro, em decisão liminar, ou seja, provisoriamente, a portaria do Ministério do Trabalho que estabelece novas regras ao combate e fiscalização do trabalho escravo. É importante ressaltar que: a liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal.

Desde a publicação, o texto vem sendo alvo de críticas de entidades defensoras dos direitos dos trabalhadores, que alegam um afrouxamento nas regras para combate ao trabalho escravo. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pediu ao Ministério do Trabalho para revogar a medida, chegou a classificar a portaria de “retrocesso”.

A decisão representa uma grande vitória dos trabalhadores frente ao massacre de direitos estabelecido pelo governo Temer. A suspensão da portaria é fruto da ação encampada pela Confederação Nacional das profissões Liberais – CNPL, e pelo partido Rede Sustentabilidade, que ingressaram, na última sexta-feira, dia 20 de outubro, com ação de controle constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/17, por entenderem que as novas regras violam a legislação nacional e aos compromissos internacionais firmados pelo país.

A portaria, publicada no dia 16 de outubro, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão. Além de restringir a chamada Lista Suja do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho.

O advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, destaca, na ADPF 491, ao inciso II do artigo 1º da Portaria, que define “jornada exaustiva” como “submissão do trabalhador, contra sua vontade e com privação do direito de ir e vir”. Além de incluir decisões já tomadas pelo STF referentes ao artigo 149 do Código Penal. Segundo o jurista, a escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. (Com informações do portal G1).

]]>