Outras notícias
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o julgamento da ação que discute o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais ficará para 2025.
A pauta de uberização e pejotização não terá um desfecho neste ano.
Para 2024, sobrou apenas a audiência pública, prevista para acontecer no dia 9 de dezembro, a partir das 9h.
Fachin convidou associações e as plataformas para debater sobre o tema.
O ministro disse que pela complexidade do julgamento, precisará de tempo para formar sua posição.
De acordo com Fachin, diante das múltiplas e distintas abordagens a respeito do tema, o diálogo, feito de forma ampla e democrática, “emerge como um elemento vital na forja de uma decisão pertinente aos efeitos da questão”.
Por isso, segundo ele, por meio da realização da audiência pública, pode ser construída uma compreensão recíproca das perspectivas envolvidas e a exploração de alternativas de possíveis soluções ao tema.
Com o reconhecimento da repercussão geral, essa ação vira a paradigma sobre o tema, com o fim de evitar entendimentos distintos das cortes inferiores sobre o assunto.
Na Corte, existem diversas reclamações questionando decisões da Justiça do Trabalho.
As empresas sustentam que, ao reconhecer o vínculo, a Justiça do Trabalho desrespeita entendimentos do Supremo sobre a legalidade de outras formas de contratação além da regida pela CLT e da validade de terceirização de atividade-fim.
Relator do RE 1.446.336, ao reconhecer a repercussão geral da temática, Fachin declarou que há questão constitucional na pauta, visto que há discussão entre os princípios da livre iniciativa e dos direitos sociais laborais.
Em seu voto, Fachin afirmou que a matéria tem importância econômica, jurídica e social não só no Brasil como em todo o mundo.
“A temática em análise reveste-se de uma magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”, escreveu o ministro em seu voto.
Na visão de Fachin, cabe ao Supremo trazer resposta uniformizadora e efetiva sobre a existência ou não do vínculo empregatício.
“Não se pode olvidar que há decisões divergentes proferidas pelo judiciário brasileiro em relação à presente controvérsia, o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”, ponderou o ministro.
“A disparidade de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, destacou o ministro Fachin.
Redação CNPL sobre artigo de Vinícius Nunes, Mirielle Carvalho
Endereço: SCS Quadra 01, Bloco M, Salas 1301 a 1305; 1317 e 1318 Edifício Gilberto Salomão, Asa Sul, Brasília, DF, CEP: 70305-900
Fale com a CNPL