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Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou normas que regulamentam o uso de inteligência artificial (IA) na Justiça do Brasil.
O objetivo é garantir que a tecnologia seja aplicada de forma ética e responsável, respeitando os direitos constitucionais e as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Essas diretrizes surgiram após um ano de discussões no âmbito de um Grupo de Trabalho liderado por Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que realizou uma audiência pública em setembro de 2024 para debater o tema.
O conjunto de regras define o uso da IA como uma ferramenta auxiliar, cabendo ao juiz a responsabilidade final pelas decisões judiciais.
Uma das orientações é a compatibilidade da tecnologia com os direitos previstos na Constituição.
Regras para o uso da inteligência artificial
A resolução aprovada pelo CNJ estipula que as instâncias judiciais adotem somente modelos de IA que sejam compatíveis com a Constituição Federal.
Além disso, prevê mecanismos de monitoramento e fiscalização contínuos para assegurar a segurança jurídica e a privacidade dos dados.
“Talvez o aspecto mais relevante seja uma preocupação muito clara de garantir ao cidadão que ninguém será julgado por robô. A resolução deixa claro o tempo todo a necessidade de supervisão humana”, resumiu Mello Filho.
Segurança e privacidade
As medidas incluem a necessidade de garantir que a tecnologia utilizada não infrinja direitos de privacidade.
Qualquer aplicação de inteligência artificial deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados, protegendo informações pessoais dos envolvidos nos processos judiciais.
Comitê Nacional de IA do Judiciário
Um Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário será criado, composto por 13 membros, dentro do próprio CNJ.
Este comitê terá o poder, por exemplo, de impedir ou limitar o uso de IA a partir de critérios de segurança e avaliação de riscos.
A decisão marca um passo significativo no uso de tecnologia no Judiciário, estabelecendo um equilíbrio entre inovação e proteção jurídica.
Com isso, a Justiça brasileira poderá se beneficiar das vantagens da IA enquanto assegura que direitos fundamentais não sejam comprometidos.
Redação CNPL sobre artigo de Lorena de Sousa / Capitalist
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