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Últimos dias para incluir seu processo na Semana Nacional da Execução Trabalhista 2024

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  • 6 de setembro de 2024

O evento será realizado em todo país de 16 a 20 de setembro. Procure a unidade judiciária ou o TRT onde seu processo tramita.

A Justiça do Trabalho promoverá, de 16 a 20 de setembro, a 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.

Com o slogan “Seu Direito Vale o Ouro”, o mutirão tem como principal objetivo solucionar o maior número de processos que estão na fase de execução e aguardam o pagamento do que foi já definido em juízo.

Como participar?

Trabalhadores (as) ou empresas que são partes em ações trabalhistas podem solicitar à unidade judiciária ou ao Tribunal Regional do Trabalho onde o processo tramita a inclusão do seu processo na pauta da Semana da Execução.

Você pode pedir para seu advogado ou advogada solicitar a inclusão do processo na pauta, ou entrar em contato pelos canais de atendimento da Vara do Trabalho ou TRT onde sua ação tramita.

Acesse o portal do tribunal da sua região e não deixe de participar.

Processos em qualquer fase processual podem participar 

Vale lembrar que ações que não ainda não têm decisão definitiva (trânsito em julgado) também podem ser incluídas no mutirão.

Outro fato importante é que o pagamento pode ser feito de maneira consensual entre as partes, através de um acordo mediado pela Justiça do Trabalho.

Para os devedores ou devedoras que insistem em não quitar o débito, a Justiça do Trabalho realiza buscas patrimoniais, penhoras e promove  leilões parquitar as ações que aguardam execução.

Ação anual 

O evento é promovido anualmente pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho e será realizado em todo o país.

A edição do ano passado superou R$ 4,3 bilhões movimentados, com mais de 397,4 mil pessoas atendidas.

Foram 77,3 mil audiências, 21,9 mil acordos homologou e 607 leilões de bens para quitação de dívidas trabalhistas promovidos.

Redação CNPL com informações da Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho