Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Transparência salarial: veja quem deve entregar a declaração negativa

Outras notícias

...

Mais de 35 mil fazendas podem ser desapropriadas e incorporadas as terras da União

Fazendeiros na faixa de fronteira têm até outubro para regularizar registros, sob risco de perder as terras para a União.…

O problema da economia alemã? Funcionários tiram muitas licenças médicas, dizem os patrões

De janeiro a setembro, trabalhadores faltaram 14,3 dias por causa de doenças, o que teria custado à economia cerca de…

TRT2 derruba condenação de R$ 1 bilhão contra a Uber em ação movida pelo MPT

Para relatora, tutela coletiva é inviável já que cada motorista possui características distintas quanto a frequência e prestação do serviço…

ANP interrompe operações de navios-sonda e afeta produção de Petrobras e Equinor

Executivos afirmam que algumas suspensões ocorreram por "problemas menores", que normalmente não levariam a isso A Agência Nacional do Petróleo…
  • 25 de fevereiro de 2024

Declaração de transparência salarial deve ser entregue até 29 de fevereiro

Empresas com 100 ou mais empregados devem enviar as informações de igualdade salarial no portal Emprega Brasil até o dia 29 de fevereiro.

No entanto, ao acessar o Portal, aparece a opção de declarar que a empresa

não possui mais de 100 funcionários, uma espécie de declaração negativa.

O consultor trabalhista Guilherme Santos ressalta que a declaração negativa é opcional.

“A legislação traz a obrigatoriedade apenas para quem tem 100 ou mais empregados”, afirma.

Ou seja, a entrega da declaração negativa é facultativa.

Declaração de transparência salarial

A declaração de transparência salarial deverá conter informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Além disso, também deverão ser declarados dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

É importante ressaltar que, caso seja verificada alguma desigualdade, os empregadores serão notificados pela Auditoria Fiscal do Trabalho por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

As empresas devem elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade no prazo de 90 dias.

Caso as empresas descumpram as regras poderão ser multadas em 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.

Redação CNPL sobre artigo de Danielle Nader