Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Trabalhadores que entraram com ação de correção do FGTS podem ter que pagar R$ 2,5 bi

Outras notícias

...

Serviços de Saúde não podem recusar atendimento a adolescentes desacompanhados

Câmara Técnica do Cofen e Coordenação de Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde discutiram qualificação dos profissionais, retomada da…

O que diz a lei sobre o recesso de fim de ano e se período é obrigatório ou opcional para trabalhadores?

A prática do recesso de final de ano é comum no Brasil, mas entenda se ela é realmente obrigatória.  O…

Veja dicas diferentes para a cesta de Natal dos seus funcionários em 2024

Confira dicas para elaborar uma Cesta de Natal diferente, benefício muito esperado pelos trabalhadores. No contexto brasileiro da cultura organizacional,…

Reta final de 2024: quais dias garantem folga aos empregados?

Veja quais dias o empregador deve garantir a folga aos funcionários. Nesta reta final de 2024 muitas empresas já começam…

Segundo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, após decisão do STF em junho, honorários de sucumbência e custas são cobrados

Os trabalhadores que entraram na Justiça com ação para a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ser obrigados a pagar até R$ 2,5 bilhões, se não houver isenção de custas judiciais.

O IFDT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) lançou uma campanha para não serem cobrados os chamados honorários de sucumbência, que equivalem a 10% do valor da causa.

Foram mais de 1,5 milhão de ações entre coletivas e individuais, com uma estimativa de mais de 6 milhões de trabalhadores, para recuperar as perdas da TR (Taxa Referencial) na atualização monetária do FGTS dos últimos 25 anos.

Em 12 de junho deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou a proposta do governo federal e decidiu que o cálculo deve manter a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo.

O total dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.

Como os magistrados julgaram a ação parcialmente procedente, a expectativa inicial dos advogados e dos autores das ações foi a de que os trabalhadores que entraram com a ação não fossem condenados a pagar honorários de sucumbência, que equivale a 10%, sobre o valor da causa, a ser pago aos advogados da Caixa Econômica Federal.

No entanto, a Justiça tem decidido pelo pagamento de honorários de sucumbência por aqueles que ingressaram com a ação perante as varas federais dos Tribunais Regionais Federais e que não estavam beneficiados pela gratuidade judicial.

“O acórdão do STF concluiu que a remuneração das contas do FGTS deve garantir no mínimo o IPCA em todos os exercícios a partir de 2024, e que este era o pedido principal dos trabalhadores, o que seria suficiente para ensejar, no mínimo, a procedência parcial das ações”, afirma Mario Adelino, presidente do IFDT.

“Os trabalhadores não receberão nenhum valor indenizatório do reajuste do Fundo de Garantia. Não é justo impor o custo da ação a eles, que teriam que retirar do bolso, em alguns casos, dezenas de milhares de reais. Nas ações coletivas, feitas por sindicatos, associações de trabalhadores, ONGs, há um custo grande”, acrescenta.

O Instituto Fundo de Garantia entrou com ações coletivas representando 3.950 trabalhadores, um valor estimado em R$ 150 milhões, o que poderá resultar em custas de R$ 15 milhões ao instituto.

“Um dinheiro que a ONG não tem. Não faz sentido essa cobrança e seria uma forma de punir e desestimular os trabalhadores a buscarem seus direitos, pois, mesmo quando não têm ganho, eles correm o risco de ter que pagar a conta, principalmente se for uma ação contra o governo”, argumenta Avelino.

Ele destaca ainda que, em outro julgamento de repercussão nacional pelo STF, a revisão da vida toda do INSS, a Advocacia-Geral da União anunciou que o instituto abdicaria dos honorários de sucumbência e custas processuais nas ações relacionadas à tese.

O IFGT encaminhou ofício ao presidente Lula, à Advocacia-Geral da União, aos ministros do STF, e centrais sindicais, solicitando que não haja cobrança de custas judiciais e de sucumbência para os trabalhadores que entraram e participaram destas ações.

A campanha de abaixo-assinado é feita por meio do site https://abaixoassinado.org.br/.

Redação CNPL sobre artigo de Ana Vinhas