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Tempo de deslocamento até local de trabalho integra jornada

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Detalhes Está pronto para votação na Comissão de Trabalho da Câmara, com parecer favorável, com substitutivo ao texto do PL 2.409/11, que dispõe que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não integra a jornada de trabalho. O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO).

O autor entende que a “regra para esse deslocamento, as chamadas horas in itinere, é o não cômputo desse tempo na jornada de trabalho, pois, nesse período, não ha prestação de serviço por parte do trabalhador.” O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), no substitutivo apresentado, elencou critérios para determinar que o trajeto de ida e volta do trabalho valho como jornada de trabalho: – não será computado na jornada, salvo quando, tratar-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. – fixação, por meio de acordo coletivo de trabalho, a duração média, a forma e a natureza da remuneração. A partir da próxima segunda-feira (10) vai ser aberto prazo de cinco sessões ordinárias do plenário para apresentação de emendas ao substitutivo. Expirado esse prazo, a matéria é devolvida ao relator para se manifestar a respeito das emendas. Não havendo emenda, a matéria está pronta para ser incluída na pauta para discussão e votação no colegiado. Tramitação
Depois de examinado pela Comissão de Trabalho, o texto será enviado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Fonte: Agência DIAP

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