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TCU vai recorrer da decisão de Toffoli que liberou penduricalhos a juízes

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  • 26 de dezembro de 2023

Magistrado determinou o pagamento do chamado “quinquênio” que pode custar até R$ 1 bilhão aos cofres públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o pagamento de penduricalhos para juízes federais.

O custo dos repasses extras, se forem mantidos, fica próximo de R$ 1 bilhão.

O presidente da corte de Contas, Bruno Dantas, destacou, ontem, que decisões da suprema corte “se cumpre ou se recorre”, e destacou que a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada para tentar reverter o entendimento do Supremo sobre o tema.

“Decisão do Supremo ou se cumpre ou se recorre… Ao anular o acórdão do TCU, o efeito concreto é liberar os tribunais para fazer os pagamentos que estavam suspensos. O que nós fizemos foi comunicar a AGU para que ela faça o recurso”, destacou Dantas, afirmando que não comentaria a decisão em específico.

Na prática decisão sobre o caso, Toffoli autorizou o pagamento do chamado quinquênio, adicional de 5% do salário pago a cada cinco anos de ingresso na magistratura.

O benefício pode render até R$ 2 milhões para cada juiz federal que ingressou na carreira, por exemplo, na década de 90.

A gratificação tinha sido extinta em 2006. No entanto, no ano passado, uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) retomou os repasses.

Neste ano, em abril, o ministro Jorge Oliveira, do TCU, determinou nova suspensão.

Ele entendeu que não é possível manter o pagamento de vantagens que não estão mais previstas em lei.

No entanto, agora, a decisão do ministro Toffoli restabelece o pagamento do benefício – que é visto como uma manobra para ultrapassar os valores de salário previstos no teto constitucional.

Toffoli atendeu pedido da Associação de Juízes Federais (Ajufe) e avaliou que não cabe ao Tribunal de Contas decisão sobre o tema.

“Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli em sua decisão.

Redação CNPL sobre artigo de Renato Souza