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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas participantes de licitações com órgãos públicos.
Conforme a CNDT, é comprovado que não há existência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho, com validade de 180 dias.
Vale destacar que essa certidão não é emitida enquanto as obrigações decorrentes de condenações definitivas e acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) não forem cumpridas.
Tanto a Confederação Nacional da Indústria (CNI), quanto a Confederação Nacional do Comércio (CNC), nas ações, alegavam, entre outras questões, que a norma chegava a violar as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O ministro e relator das ações, Dias Toffoli, observou que a decisão da Justiça que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, isto é, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, garantindo ao devedor o direito de defesa e o acesso ao contraditório.
Toffoli ainda explica que o devedor será apenas inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, depois de decorridos 45 dias úteis de sua citação, não regularizar o débito ou não apresentar uma garantia para sua quitação.
O ministro ainda apontou que, em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas.
Toffoli avalia que a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes, além de assegurar que a administração pública celebre contratos com empresas capazes de cumprir com suas obrigações.
O ministro assinalou, por fim, que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos, é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada acaba por contribuir para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada.
“O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Redação CNPL com informações do STF
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