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TST reafirma entendimento pela Unicidade Sindical

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Foi realizado hoje, 19/2, no TST – Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, julgamento de Recurso de Embargos (de Divergência), na ação movida pela Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, que trata da preservação da Unicidade Sindical, tendo sido repelido o recurso da parte contrária e reafirmada a decisão anterior do TST no sentido de que a CNPL é a única e legítima representante das profissões liberais.

Para o advogado Emerson D.E. Xavier dos Santos, do escritório Garrido de Paula Advocacia, que representa a CNPL, embora ainda exista a possibilidade de interposição de recurso, entende o advogado que “tal recurso não é viável, porquanto não se observou nos julgamentos anteriores prelo TST nenhuma violação constitucional, pelo contrário, houve a preservação do princípio constitucional da Unicidade Sindical, assim caminhamos para o encerramento definitivo da ação”, explicou Santos.

Assessoria de Imprensa / Comitê de Divulgação CNPL