Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

STJ define critério para sentença trabalhista que homologa acordo servir de prova

Outras notícias

...

Governo busca acelerar o julgamento do Marco Civil da Internet no STF

O timing da pressão da AGU no STF não se dá por acaso; o ministro André Mendonça devolveu o pedido…

Marina Silva se retira de audiência pública no Senado após embates acalorados e bate boca com senadores

Marina se retirou após o senador Plínio Valério dizer que não a respeitava como ministra  Ao centro, a ministra do…

Petroleiros planejam greve após Petrobras anunciar política de austeridade

Aprovação ainda depende de aval dos trabalhadores 29 A FUP (Federação Única dos Petroleiros) indicou uma nova greve de advertência nos dias…

Foodservice aposta na cultura da hospitalidade para conquistar clientes e engajar equipes

Empresas de alimentação resgatam a hospitalidade aliando dados, tecnologia e valorização da equipe. A busca por diferenciação no atendimento ao…

A sentença trabalhista homologatória de acordo só será considerada início de prova material se conter elementos que demonstrem o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o tema sob o rito dos recursos repetitivos e fixou tese vinculante.

A votação foi unânime, em julgamento em 11 de setembro.

O chamado início de prova material contemporânea dos fatos é uma exigência para comprovação do tempo de serviço de quem busca aposentadoria, conforme o artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.203/1991.

Para isso, exige-se documentos que comprovem o exercício de atividades nos períodos a serem contados, tais como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e outros.

Jurisprudência aplicada

Relator, o ministro Benedito Gonçalves apontou que o tema vem sendo enfrentado pelo STJ, uma vez que o tema está muito presente na Justiça Federal e nos Juizados Especiais.

A jurisprudência se firmou no sentido de que a sentença que homologa um acordo trabalhista pode ser prova, desde que fundada em elementos que comprovem que o trabalho foi exercido e os períodos em que isso ocorreu.

Essa posição já fora aplicada pela 1ª Seção do STJ em 2022, quando julgou um pedido de uniformização de interpretação de lei (Puil) apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

A votação foi unânime. O ministro Paulo Sérgio Domingues, que atuou nas turmas previdenciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região antes de ser nomeado ministro do STJ, elogiou a solução dada ao tema.

“Por um lado, se tenta evitar fraudes. Por outro, não deixar desassistido quem precisa de comprovação de tempo de serviço. Então parece que existe essa preocupação de permitir que a sentença não seja desconsiderada totalmente, mas também que não se viole princípio segundo o qual a sentença só vale entre as partes. É aceitável como início de prova, mas que haja outros elementos”.

Tese aprovada

“A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação da CTPS e demais documentos dela decorrentes somente, será considerado início de prova material válida conforme o disposto no artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/1991 quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior”.

Redação CNPL sobre artigo de Danilo Vital