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O salário-base dos profissionais da educação pública dos estados e municípios poderá ser revisto automaticamente, seguindo os parâmetros definidos pelo Ministério da Educação (MEC), a depender da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), com repercussão geral reconhecida, em tramitação na Corte.
O Recurso Extraordinário foi apresentado pelo município de Riolândia, no interior de São Paulo.
A Justiça Estadual havia reconhecido que o direito de revisão do salário-base de uma professora municipal seria aplicado com base no índice de atualização do piso nacional definido pelo MEC. Entretanto, o município coloca o reajuste por portaria como ilegal, já que a remuneração de servidores públicos demanda criação de lei específica.
O caso chegou ao STF como Recurso Extraordinário com Agravo n° 1502069, com repercussão geral reconhecida com o Tema 1324.
Vale destacar que repercussão geral reconhecida significa que a decisão tomada neste julgamento será replicada em todos os casos das demais natureza.
De acordo com o primeiro entendimento da Justiça Estadual de São Paulo, a revisão salarial seguindo os índices do MEC estaria autorizada, já que o Piso Salarial Profissional Nacional (lei n° 11.738/08), que traz os valores adotados pelo Ministério, foi aprovado pelo próprio STF no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Entretanto, além da necessidade de criação de lei específica, o recurso de Riolândia traz a Súmula Vinculante 42 da Suprema Corte, que proíbe a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.
Repercussão geral
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do recurso, apontou que o caso em análise vai além dos interesses específicos das partes envolvidas.
Segundo Barroso, divergências nas interpretações sobre possíveis violações à Súmula Vinculante 42 e à Constituição Federal mostram a necessidade de uma posição clara do Supremo sobre o assunto.
Ele destacou ainda que, apenas no STF, há 112 recursos extraordinários tratando desse mesmo tema.
Para Barroso, a questão dos reajustes automáticos traz implicações que vão desde a valorização e proteção dos profissionais da educação, com impacto direto no magistério público em todas as esferas federativas, até o desafio da autonomia financeira de estados e municípios.
Redação CNPL sobre artigo de Guilherme Andrade
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