Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

STF confirma validade do modelo de trabalho intermitente

Outras notícias

...

Sacrifícios, muitos! Mas boas sementes foram plantadas

Por Divanzir Chiminacio (*) A nossa gestão à frente da Confederação Nacional das Profissões Liberais -CNPL, durante o período de…

CNPL realiza última reunião de sua Diretoria Plena em 2024 e também da atual gestão, que se renova em 2025

No último dia 11/12, ocorreu no formato videoconferência, não só a última reunião do ano de 2024, bem como a…

O caminho que vai levar o Brasil a ter o maior imposto do mundo

Exceções e origem dos tributos brasileiros pesam sobre IVA, mas especialistas reforçam importância do projeto Estimativas apontam que IVA pode…

Despesa com Previdência pode aumentar R$ 14 bilhões além do previsto em 2025, mesmo com pacote fiscal

Aumento de gastos compromete quase metade da economia esperada com o pacote de redução de despesas no ano que vem…
  • 16 de dezembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, 13/12, confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 8 votos a 3, os ministros mantiveram as mudanças que foram feitas na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso entrou em julgamento no plenário virtual da Corte na semana passada após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista.

O placar pela validade do trabalho intermitente foi formado pelos votos dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O relator Edson Fachin e as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

As ações que contestaram o trabalho intermitente no STF foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário-mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado.

No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.

No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Redação CNPL sobre artigo de Andre Richter