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Sindicatos vão recorrer da decisão do TST sobre o marco temporal da reforma trabalhista

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  • 1 de dezembro de 2024

Decisão confirma que empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas extintos pela reforma.

Cláusula que prevê benefícios custeados pelo empregador apenas para sindicalizados é anulada.(Imagem: TST)

No último dia 25/11, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças e, fazendo com que os sindicatos de trabalhadores recorram à decisão.

Diante da decisão do TST, as empresas não são obrigadas a manter os benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, por exemplo, pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho mesmo em contratos firmados antes de 2017.

A decisão, de acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que será questionada no próprio tribunal pela entidade, revela que a reforma trabalhista retirou os direitos dos empregados.

Para o advogado da CUT, Ricardo Carneiro, “o julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”.

No julgamento, a tese vencedora cita que a reforma trabalhista tem aplicação imediata aos contratos de trabalho que estavam em vigor e a decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão tramitando na Justiça do Trabalho no país.

O diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias, aponta que a decisão tomada “infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma”. 

Redação CNPL com informações da Agência Brasil