Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Sindicatos vão recorrer da decisão do TST sobre o marco temporal da reforma trabalhista

Outras notícias

...

Entidades de contabilistas fazem manifesto contra a ineficiência do e-CAC, taxas do Integra Contador e pedem simplificação das obrigações

Confira na íntegra pleito das entidades contábeis junto ao Serpro e Receita Federal Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo…

Comissão aprova pagamento de seguro-desemprego e FGTS a trabalhador doméstico em caso de morte de empregador

Proposta poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para uma análise no Plenário da Câmara 03 Laura…

Deputado apresenta parecer que endurece regras para cobrança da contribuição sindical e assistencial

Na última terça-feira (26), o deputado José Medeiros (PL-MT), relator do PL (Projeto de Lei) 6.688/09, apresentou parecer pela aprovação…

Brasileiros pelo mundo

Em 2024, o Brasil bateu recorde de pessoas saindo do país e essa parcela de gente já supera a população…
  • 1 de dezembro de 2024

Decisão confirma que empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas extintos pela reforma.

Cláusula que prevê benefícios custeados pelo empregador apenas para sindicalizados é anulada.(Imagem: TST)

No último dia 25/11, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças e, fazendo com que os sindicatos de trabalhadores recorram à decisão.

Diante da decisão do TST, as empresas não são obrigadas a manter os benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, por exemplo, pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho mesmo em contratos firmados antes de 2017.

A decisão, de acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que será questionada no próprio tribunal pela entidade, revela que a reforma trabalhista retirou os direitos dos empregados.

Para o advogado da CUT, Ricardo Carneiro, “o julgamento evidencia a falácia amplamente divulgada no momento da edição da lei, de que a dita reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores”.

No julgamento, a tese vencedora cita que a reforma trabalhista tem aplicação imediata aos contratos de trabalho que estavam em vigor e a decisão deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão tramitando na Justiça do Trabalho no país.

O diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos da Silva Dias, aponta que a decisão tomada “infelizmente só favorece os empregadores, tirando dos trabalhadores o direito que tinham já garantido por acordo ou convenção anteriormente à reforma”. 

Redação CNPL com informações da Agência Brasil