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Senado aprova desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2027; texto vai à sanção

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Na semana passada, a CAE começou a discutir o projeto e o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), decidiu rejeitar todas as mudanças propostas pela Câmara, mas manteve a prorrogação da desoneração por mais quatro anos01/02/2021REUTERS/Adriano Machado

Desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%

O Senado aprovou no último dia 25, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2027. O texto vai à sanção.

A desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Todos esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores.

Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

O atual modelo de desoneração perde a validade em dezembro deste ano.

O projeto prorroga esse modelo até 31 de dezembro de 2027.

O texto original previa que a desoneração seria voltada apenas ao setor privado.

O projeto também inclui a desoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 142,6 mil habitantes.

Eles podem ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%, variando de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

A Câmara dos Deputados ampliou o benefício para que todas as prefeituras sejam incluídas, não só aquelas com o número de habitantes inferior a 142 mil, mas a mudança foi rejeitada pelo Senado.

Tramitação

A pauta já tinha sido aprovada pelos senadores em junho e passou pela Câmara dos Deputados em agosto. Como os parlamentares modificaram a versão aprovada pelo Senado, o texto precisou voltar para uma nova análise.

Na semana passada, a CAE começou a discutir o projeto e o relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), decidiu rejeitar todas as mudanças propostas pela Câmara, mas manteve a prorrogação da desoneração por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.

Após um pedido de vista, o texto voltou a ser analisado pelo colegiado e o projeto foi aprovado na comissão com a rejeição de todas as mudanças realizadas pelos deputados.

Uma das mudanças foi a inclusão de um artigo no projeto de lei que reduz a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

O pedido de acatar esse trecho partiu do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que chegou a combinar com o relator a alteração.

Entretanto, com a manifestação de mais um pedido de vista por parlamentares da base do governo, o relator recuou e manteve o texto inicial.

Mudanças feitas pela Câmara foram rejeitadas

No relatório, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) rejeitou totalmente o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto do Senado foi alterado em quatro pontos.

Um deles é a inclusão de um artigo que reduz para 1% a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Ângelo argumenta que o setor já é beneficiado por uma redução na alíquota e que essa alteração foi realizada de forma “desarrazoada”, ou seja, sem ser razoável.

O formato de redução das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios também foi alterado pela Câmara.

Segundo o relator, isso resultaria numa diminuição do valor anual da desoneração para R$ 7,2 bilhões.

No texto inicial do Senado, o valor era de R$ 9 bilhões.

Segundo Ângelo, a proposta anterior beneficiaria mais de 95% dos municípios brasileiros, mas, na tentativa da Câmara de estender a redução para 100% das cidades brasileiras, o valor das alíquotas de boa parte desses locais aumentaria.

“Dos mais de 5 mil municípios originalmente beneficiados pela alíquota de 8% aprovada pelo Senado Federal, apenas 1.111 permaneceriam com ela se o substitutivo fosse aprovado, os demais recolheriam alíquotas superiores – o que não é compatível com a grave situação de fragilidade fiscal que tais entes enfrentam atualmente”, argumentou o senador.

O terceiro ponto alterado trata das regras para o monitoramento e a avaliação de impacto da desoneração.

Para o relator, a modificação proposta restringe a liberdade de regulamentação.

Por fim, a última mudança trata da cláusula de vigência, em que acaba prorrogando por três meses o início da redução das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios.

Para o relator, essa decisão é “incompatível” com a urgência da aprovação do texto.

Redação CNPL com informações da Agência Senado