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Sancionada a Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares

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  • 19 de dezembro de 2023

Nova lei estabelece normas gerais para funcionamento das corporações. Pedro Guerreiro/Ag. Pará.

Entre os 28 vetos estão as ouvidorias militares e cota feminina em concurso

Foi pulicada no último dia 13//12, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 14.751/23).

A nova lei, sancionada com 28 vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações.

A nova lei revoga o Decreto-Lei 667/69, que regulava até então o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares.

O projeto que deu origem à lei (PL 4363/01) foi proposto pelo Executivo e aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, na forma de um substitutivo do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O Senado aprovou a proposta em novembro deste ano.

Vetos

Foram vetados por gerar encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária:

  • o sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas;
  • seguro de vida e de acidentes ou indenização, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela;
  • pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena;
  • percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado;
  • traslado, quando vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou quando ocorrer a morte durante a atividade ou em razão dela; e
  • auxílio-funeral, por morte do cônjuge, do dependente, e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.

Foram vetados ainda:

  • criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, independente das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou dos órgãos de controle do Poder Executivo;
  • preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, na forma da lei do ente federado, observado que, na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas;

Além disso foram vetados dispositivos que proibiam policiais e bombeiros de:

  • ter filiação a partido político ou sindicato;
  • comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando;
  • divulgar, publicamente ou pelas redes sociais, opinião político-partidária, utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação;
  • exercer outras funções, públicas ou privadas, exceto a de magistério ou da área da saúde se estiver em situações específicas de acumulação conforme as regras constitucionais, ou caso esteja de licença para tratar de interesse particular; e
  • participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União, bem como da elaboração das diretrizes, das políticas e das estratégias estaduais e distritais e de suas avaliações, que envolvam competências de polícia ostensiva e de polícia de preservação da ordem pública ou de articulação conjunta dos órgãos de segurança pública.

Todos os vetos serão analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, a ser marcada.

Redação CNPL com informações da Agência Câmara de Notícias