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No início do mês, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº. 1486. O documento altera inúmeras disposições sobre várias matérias relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas, às relações do trabalho e ao Registro Sindical. Estes preceitos vigoravam na Portaria nº. 671, de 08 de novembro de 2021.
Com relação ao contexto sindicalismo brasileiro, as alterações são inerentes aos procedimentos do registro sindical.
Para melhor entendimento e para facilitar a compreensão, a assessoria jurídica da CNPL preparou um parecer comparativo da Portaria nº. 671/2021, na íntegra, com as alterações introduzidas pela Portaria nº. 1486/2022 sublinhadas e em itálico.
Confira: (PARECER PORTARIA nº 1486)
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