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Saiba como contribuir para o INSS mesmo sem exercer atividade remunerada

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Modalidade de segurado facultativo permite recolher para a Previdência Social de forma voluntária e garantir benefícios futuros.

Mesmo sem vínculo empregatício ou remuneração, é possível contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo.

Essa modalidade é destinada a pessoas que não exercem atividade remunerada, mas desejam manter ou iniciar sua proteção previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre os que podem contribuir estão estudantes, estagiários, síndicos não remunerados, bolsistas de pós-graduação, desempregados e brasileiros que residem no exterior, desde que não estejam inscritos em outro regime previdenciário. 

Como funciona a contribuição facultativa 

Para se tornar um segurado facultativo, é necessário: 

  • Ter idade mínima de 16 anos;
  • Estar sem atividade remunerada no momento da inscrição;
  • Realizar o cadastro no INSS com o NIT, PIS, PASEP ou NIS;
  • Fazer o primeiro recolhimento sem atraso para formalizar a filiação. 

Após a inscrição, o contribuinte pode efetuar os pagamentos mensais por meio da Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como carnê do INSS.

Tipos de planos e códigos de contribuição 

Existem três formas principais de contribuição como segurado facultativo, com diferentes alíquotas e códigos: 

  • Plano normal (código 1406): contribuição de 20% sobre qualquer valor entre o salário-mínimo e o teto previdenciário. Garante todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano simplificado (código 1473): contribuição de 11% sobre o salário-mínimo. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que o valor seja complementado.
  • Facultativo de baixa renda (código 1929): contribuição de 5% sobre o salário-mínimo. Voltado a pessoas sem renda própria, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda familiar de até dois salários-mínimos.

Atenção aos prazos e continuidade 

O segurado facultativo não pode recolher retroativamente antes da data de inscrição.

No entanto, após estar inscrito, é possível regularizar contribuições em atraso, desde que o período de inatividade não ultrapasse seis meses.

Para manter a qualidade de segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários — como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria —, é fundamental manter os pagamentos em dia. 

Redação CNPL sobre artigo de  Izabella Miranda / Contábeis