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Embora sábado seja um dia útil, a jornada bancária diferenciada influencia o pagamento de salários e vencimento de boletos.
Muita gente se pergunta se o sábado é considerado um dia útil. A resposta é sim!
De acordo com a legislação brasileira, o sábado é oficialmente considerado um dia útil para fins trabalhistas, assim como os dias de segunda a sexta-feira.
No entanto, algumas regras específicas, como a jornada diferenciada dos bancários, acabam impactando a realização de operações financeiras, como pagamento de boletos e repasse de salários.
A Constituição Federal determina que a jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas semanais, distribuídas em seis dias.
Ou seja, em teoria, o trabalhador deveria cumprir oito horas diárias de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado.
Porém, essa não é uma regra fixa e muitas empresas optam por distribuir essas quatro horas ao longo da semana, permitindo que seus funcionários folguem no sábado.
Isso depende do contrato de trabalho e da negociação entre empregador e empregado.
Por que os boletos não vencem no sábado?
Embora o sábado seja um dia útil, ele não é considerado dia útil bancário. Isso significa que, se um boleto vencer no sábado, o pagamento pode ser feito sem juros no primeiro dia útil seguinte, geralmente na segunda-feira (se não houver feriado).
Essa regra está prevista na Lei nº 7.089/83. Além disso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , bancários têm uma jornada reduzida de seis horas diárias de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.
Como bancos não funcionam aos sábados, operações financeiras, como pagamentos de boletos e transferências de salários, não podem ser processadas nesse dia.
Por que o salário não é pago no sábado?
A CLT determina que os empregadores devem pagar os salários até o 5º dia útil de cada mês, porém quando essa data cai em um sábado, é comum que as empresas antecipem o pagamento para a sexta-feira anterior.
Isso acontece porque as transações bancárias não ocorrem no sábado, devido ao expediente reduzido das instituições financeiras.
Embora o sábado seja um dia útil para o trabalho, a ausência de expediente bancário impede algumas operações financeiras, como o pagamento de salários e o vencimento de boletos.
Além disso, a jornada de trabalho aos sábados também pode variar conforme o contrato, permitindo que algumas pessoas folguem nesse dia sem ultrapassar o limite semanal de 44 horas.
Por fim, é importante ficar atento a essas regras para evitar preocupações com pagamentos e prazos e em caso de dúvidas sobre a jornada, vale consultar sempre o contrato de trabalho e as normas da empresa.
Cálculo da hora extra no sábado
Trabalhar no sábado nem sempre significa receber hora extra. Isso depende da carga horária semanal do funcionário e do regime adotado pela empresa.
Se o trabalhador já completou 44 horas semanais e for chamado para trabalhar no sábado, as horas trabalhadas nesse dia devem ser pagas como extras.
Esse é o caso de quem segue a escala 5×2 (trabalha cinco dias e folga dois).
Por outro lado, em empresas que adotam a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga) ou não possuem regime de compensação, o sábado já faz parte da jornada normal.
Nesses casos, só haverá hora extra se o funcionário ultrapassar sua carga horária habitual nesse dia.
A CLT determina que a hora extra deve ser paga com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
O cálculo funciona assim:
Hora extra no sábado = valor da hora normal × número de horas extras × 1,5
Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 20 por hora e trabalha 2 horas extras no sábado, o cálculo será:
R$ 20 × 2 × 1,5 = R$ 60
Isto é, o trabalhador receberá R$ 60 pelas horas extras feitas no sábado.
Redação CNPL com informações do site Contábeis
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