Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Reta final de 2024: quais dias garantem folga aos empregados?

Outras notícias

...

TST define 17 teses vinculantes em rito repetitivo

Sessão eletrônica uniformizou entendimentos já pacificados; análise de dois temas foi adiada. (Imagem: Divulgação/TST) O pleno do TST fixou 17…

Senado aprova projeto com novas regras para licenciamento ambiental; texto vai à Câmara

Proposta simplifica e flexibiliza procedimentos para atividades consideradas de menor impacto; Ministério do Meio Ambiente diz que lei ‘afronta a…

Governo volta atrás e desiste de tributar com IOF aplicações de fundos de investimentos no exterior

Aumento do imposto sobre essas operações havia sido anunciado horas antes, mas teve forte reação negativa do mercado; Fazenda diz…

Senado pauta para votação PL que flexibiliza licenciamento ambiental após anos de impasse

Em tramitação singular, proposta é analisada simultaneamente por duas comissões e deve ir ao plenário ainda esta semana  Crédito: Tânia…

Veja quais dias o empregador deve garantir a folga aos funcionários.

Nesta reta final de 2024 muitas empresas já começam a planejar os horários e dias de trabalho de seus colaboradores para as festas de Natal e Ano Novo.

Entender quais dias são feriados garantidos pela legislação trabalhista brasileira é essencial para empregadores organizarem a jornada de trabalho de forma adequada e evitarem problemas com a Justiça do Trabalho e empregados saberem seus direitos e deveres.

De acordo com a legislação vigente, os feriados nacionais garantidos no período de fim de ano são o dia 25 de dezembro (Natal) e o dia 1º de janeiro (Ano Novo).

Essas datas estão previstas na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que estabelece feriados nacionais.

Em todo o território brasileiro, o Natal e o Dia da Confraternização Universal (Ano Novo) são feriados obrigatórios, ou seja, o trabalhador tem direito à folga nestes dias sem prejuízo do salário.
E a véspera de Natal e Ano Novo?
É comum surgirem dúvidas sobre os dias 24 e 31 de dezembro, que antecedem o Natal e o Ano Novo, respectivamente.

No entanto, essas datas não são consideradas feriados nacionais, ou seja, o empregador não tem obrigação de conceder folga ou pagamento adicional para os funcionários que trabalham nessas datas.

Em muitas empresas, por tradição ou convenção coletiva, concede-se folga parcial ou até mesmo o dia inteiro para os colaboradores, especialmente para facilitar o deslocamento e a comemoração junto à família.

No entanto, essa prática não é uma exigência legal, e sim uma liberalidade da empresa ou uma determinação estabelecida em acordos ou convenções coletivas.
Como fica a remuneração em caso de trabalho nos feriados?
Caso o empregador precise que o colaborador trabalhe no dia 25 de dezembro ou no dia 1º de janeiro, é obrigatório o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme previsto no artigo 9º da Lei nº 605/1949, ou a concessão de uma folga compensatória.
Acordos coletivos e convenções coletivas
É importante que empregadores consultem o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria dos seus colaboradores, pois em algumas regiões ou setores pode haver negociações específicas que regulamentam o trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro.

Em alguns casos, essas datas podem ser tratadas como feriados ou dias de folga parcial, especialmente em setores como comércio e serviços, onde a carga de trabalho tende a aumentar no fim do ano.
Dicas para empregadores
• Planejamento prévio: organize a escala de trabalho com antecedência, especialmente se a empresa operar em regime de plantão ou precisar de colaboradores em feriados;
• Informação clara: comunique os funcionários sobre os dias de trabalho e os dias de folga no fim do ano, especialmente se houver concessões específicas
• Respeito aos acordos coletivos: verifique o que está disposto nos acordos coletivos para evitar descumprimentos e possíveis penalidades.

Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miranda