Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Reoneração gradual: eSocial publica Nota Técnica com adequações para empresas

Outras notícias

...

A Tabela Fipe não serve para mais nada: lojistas estão sistematicamente pedindo até 40% a mais do que o valor de mercado

bmw 320 2024 1 Nas últimas semanas, olhando os sites de classificados, para tentar achar um carro da maneira que…

COP-30 à vista, o Brasil sob holofotes

É essencial que a governança fundiária avance, viabilizando a criação de um mercado de carbono regulado que garanta segurança jurídica,…

Menor oferta mantém preços dos ovos em valores recordes

Onda de calor pode afetar a produção e a qualidade do produto, alerta o Cepea  Foto: Adobe Stock A baixa…

Precatórios judiciais podem superar CDI em até 431%, mas são bem arriscados

Investimento em precatórios pode oferecer retornos expressivos, mas exige atenção aos prazos e à liquidez, segundo especialistas (Foto: Steve Buissinne/Pixabay)…
  • 7 de outubro de 2024

Com a publicação da Lei nº 14.973/24, a reoneração da folha será aplicada de forma escalonada, exigindo ajustes no sistema eSocial para minimizar os impactos sobre empresas e municípios.


Foto: Pixabay

A reoneração gradual da folha de pagamentos, instituída pela Lei nº 14.973/2024, trará mudanças significativas para diversos setores da economia brasileira a partir de 2025.
A nova regra, que deve ser implementada de forma escalonada ao longo de três anos, afetará empresas de segmentos específicos e municípios com população de até 156 mil habitantes.
Diante dessas mudanças, o sistema eSocial precisou ser atualizado para acompanhar a nova estrutura tributária.

Atualização do eSocial e nota técnica

Com a publicação da Lei nº 14.973/2024, foi necessária a adaptação do sistema eSocial, ferramenta essencial para a administração das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas.

Nesse contexto, a Nota Técnica nº 02/2024, referente à versão 1.3 do leiaute do eSocial, foi elaborada para minimizar os impactos nas plataformas já implementadas pelas empresas.

A principal medida adotada foi a inclusão automática das alíquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, limitando os ajustes aos leiautes dos totalizadores S-5001 e S-5011.

A ideia é que as empresas sintam o menor impacto possível em seus processos já em andamento, facilitando a transição para o novo modelo tributário.

Nota orientativa e ajustes complementares

Além da Nota Técnica, também foi divulgada a Nota Orientativa nº 01/2024, que detalha os procedimentos necessários para que os contribuintes afetados pela reoneração possam se adaptar corretamente às novas regras.

Este documento é de extrema importância, pois serve como um guia prático para a implementação dos ajustes nos sistemas empresariais e nos processos de envio de informações ao eSocial.
Outro ponto relevante foi a revisão e republicação das Notas Técnicas NT 01/2024 v.1.3 e NT 05/2024 v.1.2, que integram a versão de convivência do sistema.

Essas atualizações foram necessárias para incorporar as novas diretrizes legislativas e realizar pequenos ajustes e correções nas funcionalidades do sistema.

Testes e implementação no eSocial

Os novos leiautes da versão S-1.3 do eSocial já estão disponíveis para testes no ambiente de produção restrita.

Essa etapa é crucial para que as empresas possam avaliar e ajustar seus sistemas antes da obrigatoriedade de utilização, que começará em 2025.

O ambiente de testes permite que as companhias identifiquem possíveis inconsistências e realizem as correções necessárias para garantir a conformidade com a legislação e o correto envio de informações ao governo.

Desafios e preparação para as empresas

A reoneração gradual impõe novos desafios às empresas, especialmente àquelas que operam em setores mais afetados pela medida e em municípios com menor densidade populacional.

É fundamental que essas empresas comecem a preparar suas equipes e sistemas para garantir uma transição tranquila e sem complicações no cumprimento das obrigações tributárias.

Para além da atualização do eSocial, a preparação também envolve o alinhamento das equipes internas de recursos humanos, departamento fiscal e tecnologia da informação, de modo que todos os processos estejam interligados e adequados às novas exigências legais.

O não cumprimento das obrigações pode resultar em multas e penalidades, o que torna ainda mais essencial a adaptação prévia.

A Lei nº 14.973/2024 marca uma nova fase na tributação da folha de pagamentos no Brasil, trazendo alterações significativas que exigem uma adaptação cuidadosa por parte das empresas e dos municípios afetados.

Com a reoneração gradual prevista para durar até 2028, o governo busca equilibrar as contas públicas sem causar um impacto brusco no setor produtivo.

A disponibilização dos novos leiautes do eSocial, bem como das Notas Técnicas e Orientativas, sinaliza um esforço conjunto entre o governo e as empresas para que a transição ocorra de forma eficiente.

No entanto, o sucesso dessa adaptação depende da agilidade e preparo das empresas para implementarem as mudanças necessárias em seus processos.

Com as adequações ao eSocial já em andamento e os prazos se aproximando, a recomendação para os empresários é que se antecipem e aproveitem o período de testes para ajustar seus sistemas, evitando surpresas e garantindo a conformidade com a nova legislação tributária.

Redação CNPL sobre artigo de Juliana Moratto