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Renovação: DIAP e Câmara adotam critérios diferentes

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Para o DIAP, renovação foi de 46,79%, para Câmara 43,5%. Reeleitos para o primeiro são todos aqueles que estavam no exercício do mandato. O segundo considera todos que em algum momento exerceram o mandato A explicação é que no critério do DIAP são considerados reeleitos apenas os deputados que, na data da eleição, estavam no exercício do mandato, já a Câmara considera todos os deputados que, ao longo da legislatura, exerceram o mandato, ainda que por um período pequeno, durante o qual o titular estivesse licenciado.

Os dois critérios são corretos, mas consideramos o do DIAP mais adequado porque a conta fecha. Ou seja, se consideramos os que desistiram, os que concorreram a outros cargos, os que não conseguiram renovar seus mandatos e os que foram reeleitos chegamos a 513, que corresponde à composição da Câmara. Se, entretanto, fizermos a mesma conta pelo critério da Câmara, a soma supera os 513, exatamente porque inclui os suplentes que assumiram por algum período durante a legislatura. A explicação para a diferença no índice de renovação, portanto, é essa. Ou seja, no DIAP o número de reeleitos é menor, o que implica uma renovação maior, já na Câmara o número de reeleitos é maior, porque inclui os suplentes e, consequentemente chega-se a uma índice de renovação menor. Veja, no critério do DIAP, a renovação na Câmara nas últimas sete eleições:

Renovação e circulação no poder na Câmara

Ano

Composição

Nº de candidatos

Recandidatura (%)

Nº de reeleitos

Reeleição (%)

Renovação (%)

1990

495*

368

74,34

189

51,35

62

1994

503**

397

78,92

230

57,93

54

1998

513

443

86,35

288

65,01

43

2002

513

416

81,09

283

68,02

46

2006

513

442

86,16

267

60,41

47

2010

513

407

79,33

288

70,76

44

2014

513

387

75,43

273

70,54

46,79

(*) A composição Câmara para legislatura 1991 a 1995 passou de 495 para 503 deputados em razão da transformação dos territórios do Amapá e Roraima em Estado, que aumentaram suas bancadas de quatro para oito deputados.

(**) Lei Complementar aumentou a bancada de São Paulo de 60 para 70 deputados. A composição da Câmara para a legislatura 1995 a 1999 passou de 503 para 513 deputado.

(***) O índice de reeleição é calculado com base no número de candidatos à reeleição.

(****) O índice de renovação é calculado tendo como referência a composição da Casa Legislativa.

 

 

 

 

 

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