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Para o DIAP, renovação foi de 46,79%, para Câmara 43,5%. Reeleitos para o primeiro são todos aqueles que estavam no exercício do mandato. O segundo considera todos que em algum momento exerceram o mandato A explicação é que no critério do DIAP são considerados reeleitos apenas os deputados que, na data da eleição, estavam no exercício do mandato, já a Câmara considera todos os deputados que, ao longo da legislatura, exerceram o mandato, ainda que por um período pequeno, durante o qual o titular estivesse licenciado.
Os dois critérios são corretos, mas consideramos o do DIAP mais adequado porque a conta fecha. Ou seja, se consideramos os que desistiram, os que concorreram a outros cargos, os que não conseguiram renovar seus mandatos e os que foram reeleitos chegamos a 513, que corresponde à composição da Câmara. Se, entretanto, fizermos a mesma conta pelo critério da Câmara, a soma supera os 513, exatamente porque inclui os suplentes que assumiram por algum período durante a legislatura. A explicação para a diferença no índice de renovação, portanto, é essa. Ou seja, no DIAP o número de reeleitos é menor, o que implica uma renovação maior, já na Câmara o número de reeleitos é maior, porque inclui os suplentes e, consequentemente chega-se a uma índice de renovação menor. Veja, no critério do DIAP, a renovação na Câmara nas últimas sete eleições:
Renovação e circulação no poder na Câmara |
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Ano |
Composição |
Nº de candidatos |
Recandidatura (%) |
Nº de reeleitos |
Reeleição (%) |
Renovação (%) |
1990 |
495* |
368 |
74,34 |
189 |
51,35 |
62 |
1994 |
503** |
397 |
78,92 |
230 |
57,93 |
54 |
1998 |
513 |
443 |
86,35 |
288 |
65,01 |
43 |
2002 |
513 |
416 |
81,09 |
283 |
68,02 |
46 |
2006 |
513 |
442 |
86,16 |
267 |
60,41 |
47 |
2010 |
513 |
407 |
79,33 |
288 |
70,76 |
44 |
2014 |
513 |
387 |
75,43 |
273 |
70,54 |
46,79 |
(*) A composição Câmara para legislatura 1991 a 1995 passou de 495 para 503 deputados em razão da transformação dos territórios do Amapá e Roraima em Estado, que aumentaram suas bancadas de quatro para oito deputados. |
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(**) Lei Complementar aumentou a bancada de São Paulo de 60 para 70 deputados. A composição da Câmara para a legislatura 1995 a 1999 passou de 503 para 513 deputado. |
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(***) O índice de reeleição é calculado com base no número de candidatos à reeleição. |
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(****) O índice de renovação é calculado tendo como referência a composição da Casa Legislativa. |
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