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As faixas de renda anual compreendidas entre R$ 1,2 milhão e R$ 4,8 milhões devem dar a maior contribuição para a arrecadação com o imposto mínimo sobre a renda, medida compensatória criada para viabilizar a isenção do IRPF para até R$ 5 mil.
O ganho adicional para os cofres públicos estimado pela Receita Federal nesse universo, que compreende 64,5 mil pessoas, é de R$ 9,7 bilhões, com uma alíquota efetiva oscilando entre 9,65% e 9,73%.
As quatro faixas desse recorte geram arrecadação de R$ 3,8 bilhões por ano atualmente, com uma alíquota efetiva sobre os rendimentos totais variando entre 2,70% e 2,76%, nas contas da Fazenda.
Esse é um conjunto no qual as pessoas físicas estão em empresas cuja forma de tributação e lucratividade ensejam maior distribuição de resultados aos seus sócios.
É um indício, sobretudo, daqueles profissionais que estão nas empresas do lucro presumido, Simples ou mesmo do lucro real, mas com forte distribuição de lucros para seus acionistas.
Nas duas faixas anteriores a essas, a medida compensatória tem impactos bem menores. Na primeira, entre R$ 600 mil e 1,020 milhão de renda anual, e na segunda, entre R$ 1,020 e R$ 1,200 milhão, a estimativa de arrecadação extra é de R$ 1 bilhão para cada segmento.
No grupo inicial, onde começa o conceito de super rico propalado pelo governo, a alíquota efetiva média que a nova tributação deve gerar está estimada em 3,65% – hoje é 2,37%. No grupo seguinte, já se salta para 8,27% – saindo de 2,73%.
Nos demais recortes de renda, acima dos R$ 4,8 milhões anuais, em geral a arrecadação adicional esperada pelo governo está abaixo de R$ 1 bilhão, salvo alguns casos – como os grupos entre R$ 18 e 36 milhões de renda anual bruta.
A última faixa estimada pela Receita, de renda anual superior a R$ 1 bilhão (e que compreende três indivíduos), a expectativa é de um ganho arrecadatório de apenas R$ 143,5 milhões.
Os dados indicam que fará pouca diferença para o potencial arrecadatório se a cobrança dos ricos iniciar um pouco acima do que foi proposto.
As perdas seriam mais significativas se o conceito de alta renda subir demais e ficar bem acima de R$ 1 milhão anual.
Apesar disso, iniciar a cobrança em faixas de renda mais elevadas reduziria o caráter distributivo da medida apresentada pelo governo.
Afinal, R$ 50 mil por mês é uma renda bem elevada para um país como o Brasil. Surpreende até que o governo não propôs a cobrança a partir de R$ 30 mil, um nível de renda cerca de 10 vezes maior que a média do país.
É uma pena ver um movimento de parte do Congresso para aliviar a proposta de contribuição de uma parcela abastada da população que recolhe pouco aos cofres públicos.
O correto seria torná-la mais dura e equânime, avançando no ajuste fiscal.
Até agora, o relator Arthur Lira (PP-AL) deu poucos sinais sobre o que pretende fazer na tramitação da matéria.
Deixou circular que avalia retomar a versão desastrosa aprovada na Câmara do PL 2337, que foi abandonado nos escaninhos do Senado.
Lira não demonstrou qualquer contrariedade com movimentos como o do seu partido, que sugeriu exigir o imposto mínimo para rendimentos mensais acima de R$ 150 mil mensais (R$ 1,8 milhão por ano).
O PP, liderado pelo senador Ciro Nogueira (PI), age como se as mais de 90 mil pessoas (total de indivíduos com renda entre R$ 600 mil e R$ 1,8 milhão por ano) que seriam protegidas pela sua proposta estivessem perto de cair para a linha da pobreza com o tributo mínimo apresentado pelo governo.
A medida original enviada ao Congresso atinge 141,4 mil pessoas.
Não é que a proposta feita pelo Planalto não deve ter aprimoramentos.
A cobrança sobre remessas de dividendos ao exterior sem qualquer distinção de beneficiário final (pessoa física ou empresa), por exemplo, ficou exagerada.
O mecanismo de dedução para o caso de distribuições de dividendos por empresas que estão próximas de uma alíquota efetiva sobre o lucro de 34% também precisa ficar mais claro e ser bem desenhado para garantir que será efetivo para a restituição aos contribuintes.
E mesmo o imposto mínimo certamente pode ser ajustado, mas não com uma premissa de proteger rendas altas.
Impressiona como a máquina de defender privilégios se organiza no Brasil.
Seja no IR, na defesa de penduricalhos e benesses a funcionários públicos dos três poderes (que não se conformam com um teto nababesco de R$ 46 mil mensais), na inércia com os gastos tributários ou na má alocação de recursos orçamentários, ela está sempre lá, garantindo que o país passe vergonha em escala mundial.
Redação CNPL sobre artigo de Fábio Graner / Jota
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