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Reforma Tributária propõe isentar de impostos daqueles considerados nanoempreendedores e que faturam até metade do valor máximo do Microempreendedor Individual (MEI).
Entre os tópicos apresentados na proposta da Reforma Tributária pelo Grupo de Trabalho (GT) no dia 4/7, está a proposta de isentar de alguns impostos aqueles que se enquadrarem em um novo modelo de empreendedorismo: os nanoempreededores.
Segundo o GT, se enquadram como nanoempreededores pessoas que empreendem de forma paralela ao seu trabalho principal e faturam anualmente até R$ 40,5 mil no ano com essa atividade.
“Aqueles que vocês conhecem como vendedores da Avon, produto da Natura, que tem aquilo como uma segunda fonte de renda”, afirmou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) durante a apresentação da proposta.
Embora o texto apresentado ainda não detalhe mais sobre o nanoempreendedorismo, o GT definiu que o valor do faturamento deve ser até metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI) , que atualmente está em R$ 81 mil ao ano.
A proposta prevê que haverá isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que é federal, para essa categoria.
A contribuição para os nanoempreendedores será optativa, segundo os relatores.
Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miranda
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