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Reforma tributária começa pela discussão do IR

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(*) Francisco Antônio Feijó Todos os anos se discute a necessidade de atualização da Tabela para pagamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas, seja no tocante a retenção na fonte, seja no cálculo do imposto apurado quando do fechamento da declaração anual de ajuste.  Entretanto, não obstante a Receita Federal ajuste anualmente os valores que admite como deduções para a apuração do valor liquido tributável na declaração, nunca se conseguiu que os valores permitidos para deduções de dependentes e  educação, principalmente, fossem admitidos a uma realidade proporcional à renda bruta do declarante e não os ridículos poucos reais que não correspondem ao gasto da matrícula ou da aquisição dos livros escolares ou da compra de um mês no supermercado.

Isso, sem se falar nas despesas médicas e com planos de saúde, em que o fisco não acredita no que declara o contribuinte e cruza por todos os lados as informações, para tentar mostrar que o infeliz que adoeceu e precisou adquirir um remédio, cuja dedução não é permitida, ou ir a um médico mais caro na consulta, é um sonegador. Porque o fisco continua entendendo que o rendimento do trabalho é renda e não ganho necessário ao custeio da família, a sua educação, sua saúde e sua subsistência, em um país em que a saúde pública vai mal, e a educação, a despeito do esforço dos professores, não tem condições de cumprir a obrigação constitucional.

Ao contrário, o fisco gerencia as tabelas e não atualiza valores dedutíveis, simplesmente porque necessita arrecadar, para manter a máquina pesada do estado, que vez por outra, quando Inês já está morta, traz a baila os descalabros cometidos e aí estão os diversos processos em andamento, mostrando que quem pouco ganha e é retido na fonte, é mais fiscalizado do que aquele que muito ganha, ou arranja como ganhar, que somente através de denúncias ou processos de apuração, como os que agora estão por ai, mostrando que o nosso dinheiro em circulação é muito maior do que parece, também circulando no exterior. Sempre se discutiu se vale a pena relembrar que o imposto sobre a renda das pessoas físicas deveria sofrer uma reestruturação, de tal maneira que o contribuinte pudesse abater como dedutível todos os gastos com a sua manutenção e da família, quando ficaria demonstrado, como se vê na vida real, que mais de 90% com certeza “ está  quebrado”,  com dívidas, porque o que ganha não é suficiente para seu sustento, e mesmo devendo para comer, o dinheiro que entrou paga imposto e o que saiu, é irrisoriamente dedutível, ou nem mesmo admitido como dedução. Por isso, mais uma vez, quando se discute a necessidade de atualização das tabelas de retenção na fonte e de apuração do imposto de renda na declaração anual de ajuste, devêssemos repensar todo o arcabouço que regula o imposto de renda e entender que trabalho não é renda, como o lucro não o é, quando distribuído pelas empresas aos seus sócios, não obstante este último não pague imposto na distribuição, enquanto o trabalhador continua padecendo a indedutibilidade real dos gastos coma família e a educação, pelo menos. É preciso repensar nisso tudo, não seria a hora certa para isso? (*) Contabilista e tesoureiro-geral da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL

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