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Através da Portaria MTE nº 10, de 09.01.2015, publicada no Diário Oficial de 12.01.2015, foram aprovadas as instruções para a entrega da declaração da Rais – Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2014.
O gestor de RH precisa estar atento ao seguinte:
– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20/01/2015 e encerra-se no dia 20/03/2015;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2014, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
– É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
– o MEI – Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da RAIS Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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