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Prorrogado prazo para saque do abono do PIS/PASEP

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Cerca de um milhão de trabalhadores brasileiros receberam a chance de ter direito ao saque ao abono salarial referente ao exercício 2014/2015, do PIS/PASEP que foi prorrogado até o dia 30 de dezembro deste ano. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho e, também, a pedido dos trabalhadores ele foi prorrogado para o dia 31 de agosto. Essa prorrogação contou com a participação efetiva da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL que em recente reunião com os representantes do Ministério Público do Trabalho – MPT, chamou a atenção para os graves prejuízos causados não só aos trabalhadores, mas também à cadeia econômica como um todo, uma vez que o abono representa um salário mínimo a mais que pode ser injetado na economia, ainda mais nesse momento de crise e recessão. A partir dessa reunião, na sede da CNPL, no dia 30/8, foi acionada a bancada dos trabalhadores no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), através da representação da Geral da União Geral dos Trabalhadores – UGT, que como como representante da central o seu Secretário-Geral, Canindé Pegado, obteve do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a prorrogação do prazo para o saque do abono salarial do exercício 2015/2016 até o dia 30 de dezembro deste ano.

Numa consulta ao presidente Michel Temer, o ministro recebeu o aval para atender ao pedido dos trabalhadores. Vale lembra que na primeira prorrogação quase 200 mil trabalhadores sacaram o abono, após o prazo final de 30 de junho. Na opinião de Canindé Pegado, com esse novo prazo uma boa fatia desses um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram o abono terão uma nova oportunidade. Têm direito ao benefício os empregados que tenham recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal; tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base 2014; estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos; é que tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social – RAIS. Assessoria de Imprensa / Comitê de Divulgação CNPL

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