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O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18), em sessão conjunta (Câmara e Senado), a emenda constitucional 91, que abre prazo de 30 dias para que políticos troquem de partido sem perder o mandato. É a chamada “janela partidária”. O texto promulgado é o da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/07. A desfiliação, no entanto, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Supremo
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo. A emenda fez parte da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. Estas medidas ainda serão examinadas pelo Senado.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a proposta na Câmara. Ele acredita que a emenda é positiva. “Ela permitirá a acomodação de novas realidades políticas regionais e municipais também. Estamos em um ano de eleição municipal e, apesar de não ter interesse em mudar de partido, de não ser beneficiário da proposta, a promulgação vai permitir uma acomodação extremamente importante.”
Por outro lado, o deputado Esperidião Amin (PP-SC), considera que a janela para a troca de partidos vai gerar oportunismo político. “Há prognósticos que a janela vai significar aqui na Câmara 30, 35 deputados que vão mudar de partido. Agora imagina no Brasil inteiro. Vereadores com mandato na maior parte dos municípios vão migrar ou para o partido do prefeito que é candidato à reeleição – oportunismo – ou para partidos que apoiam o candidato que está em primeiro lugar nas pesquisa que está sendo divulgada.”
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