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Foi numerado como PL 7.108/2014 e será distribuído para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/13, que dispõe sobre a adoção de mediação e arbitragem na solução de conflitos. Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em dezembro de 2013, em decisão terminativa, o projeto estava com prazo para apresentação de recurso e votação no plenário da Casa. Como não houve manifestação dos senadores, o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMFB-AL), enviou o projeto para análise e votação da Câmara dos Deputados.
O PL 7.108 vai permitir o uso da mediação e arbitragem para solucionar conflitos sem a necessidade, portanto, do ajuizamento ações na Justiça. A iniciativa foi do presidente do Senado, que nomeou uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto, relatado na CCJ pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB). O grupo foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão. Para Renan Calheiros, a mediação e a arbitragem são bons instrumentos para desafogar a Justiça. “Atualmente o Poder Judiciário tem cerca de 90 milhões de causas para julgar. Esses litígios obrigam as pessoas a viverem dia após dia, mês após mês, ano após ano, com a angústia da prolongada indefinição de seus problemas. Vamos substituir a cultura da judicialização, pela cultura do diálogo e da conciliação”, afirmou. O que poderá ser arbitrado O projeto também prevê a arbitragem para resolver conflitos em contratos trabalhistas e obriga que a cláusula de arbitragem seja redigida em negrito ou em documento apartado. Além disso, permite que, antes de instituída a arbitragem, as partes possam recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medidas cautelares ou de urgência. Depois de instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. A CCJ ainda definiu que quaisquer conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, não apenas os decorrentes dos contratos celebrados pela administração pública podem ser submetidos à arbitragem. A proposta admite ainda a arbitragem para dirimir conflitos societários e nas relações de consumo, restrita aos casos em que o próprio consumidor tome a iniciativa de invocar o instituto. Fonte: Agência DIAP
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