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Profissional Liberal também é trabalhador e como tal tem todo o direito à greve, afirma presidente da CNPL

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O mundo do trabalho na defesa do Direito de Greve
 
No último dia 18 de fevereiro de 2015, as principais forças representativas dos trabalhadores em todo o mundo, capitaneadas pela CSI – Confederação Sindical Internacional, e pela CSA – Confederação Sindical das Américas, iniciaram um movimento global em Defesa do Direito de Greve, necessário e urgente, uma vez que empregadores e patrões, em caráter transnacional, vêm sistematicamente buscando reprimir e suprimir esse direito das classes trabalhadores, inclusive com ações contrárias dentro da própria OIT – Organização Internacional do Trabalho.

 
A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, e toda a sua extensa base, que representa mais de 15 milhões de trabalhadores, em 51 categorias de profissionais liberais, aderiram incondicionalmente ao esforço dos companheiros de todo o mundo para que o Direito de Greve seja conquistado, mantido e ampliado e funcione sempre como símbolo de poder de uma classe trabalhadora ativa e altiva, inflexível na luta permanente por seus direitos. Para reforçar esse compromisso de luta, a CNPL vem publicando ao longo deste mês de fevereiro, entrevistas com personalidades do universo trabalhista brasileiro que responderão a perguntas sobre o tema Direito de Greve (veja abaixo), que nos ajudarão a formar um melhor entendimento sobre esse tema que provoca polêmicas não só entre patrões, trabalhadores e governantes, mas também semeia dúvidas no conjunto da sociedade.  Nosso entrevistado desta edição é o presidente da CNPL, Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, que na oportunidade encerra esse ciclo de entrevistas, lembrando que na questão do direito de greve a luta dos profissionais liberais é muito mais árdua, em função de os mesmos se espalharem por todo o tecido econômico brasileiro, o que representa uma enorme complexidade na questão da representatividade  e união desses profissionais. Confira a seguir:
 
 
CNPL – Como o senhor se posiciona em relação ao direito de greve aos trabalhadores?

Carlos Alberto – Não só eu, bem como a instituição que represento, entendemos ser direito inalienável e inegociável da classe trabalhadora o livre acesso ao direito de greve, sob qualquer circunstância. A CNPL abraçou de pronto essa ação em nível mundial, proposta pela CSI e CSA, e resolveu muito mais que divulgar a importância e a pertinência desse tema; tratamos de discuti-lo com mais profundidade e propriedade através de uma série de entrevistas com personalidades do mundo do trabalho no Brasil. Por isso agradeço de público, aos brilhantes companheiros que me precederam nesse espaço e que nos ajudaram a obter uma melhor compreensão, um entendimento mais afinado com um pensar trabalhista mais moderno e humano, abraçando de fato as justas demandas políticas e sociais das classes trabalhadoras em todo o mundo que não pode abdicar da ação protetiva do Estado e da Justiça, contra as investidas perversas da ganância e da exploração desmedida do trabalho alheio, seja ela perpetrada por governos, empresas ou pessoas inescrupulosas.
 
CNPL – Entende que deve haver algum tipo de distinção e/ou limite em relação ao acesso a esse direito?

Carlos Alberto – Como bem está colocado na pergunta, questiona-se a imposição de limites ao acesso a um direito, e nesse ponto sou intransigentemente contrário a interposição de limites legais a livre manifestação da vontade dos trabalhadores em usarem dos instrumentos legais ao seu dispor para persuadirem as forças do capital em busca do equilíbrio em uma negociação de caráter trabalhista. O foco da nossa luta, do nosso descontentamento deve ser sempre o patronato, os governos, o empresariado transnacional que não respeitam direitos e nem fronteiras. Os comandos de greve, de uma forma geral, devem ser sensíveis às demandas das categorias que representam, mas sem esquecer jamais, que o movimento sindical e a classe trabalhadora ambicionam, acima de tudo, o progresso e o crescimento harmônico das nações.
 
CNPL – Que caminhos e que medidas devem ser adotadas para que o direito de greve no Brasil seja, efetivamente, regulamentado na Constituição?

Carlos Alberto – Essa é uma pergunta bastante interessante, ainda mais em um momento de crise econômica profunda e com um novo Congresso Nacional tomando posse com um perfil conservador, onde a bancada sindicalista e de trabalhadores sofreu significativas perdas de representação. Nesse cenário, é de se esperar que a simples manutenção de conquistas e direitos já represente uma vitória. Mas é fato que não podemos esmorecer, de jeito nenhum. A CNPL luta em todas as frentes para a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, por exemplo, que congregam profissionais liberais em várias carreiras do estado, bem como também aos profissionais liberais que atuam junto à iniciativa privada. Mas, acima de tudo, nós temos nos empenhado para mudar o conceito geral, errôneo, de que profissional liberal é patrão, não é trabalhador. Muito pelo contrário, hoje em dia, a esmagadora maioria dos profissionais liberais trabalha com vínculo empregatício. E é para essa grande massa trabalhadora que buscamos a ampliação de direitos, entre eles o direito de greve.

Assessoria de Imprensa / Comitê de Divulgação CNPL

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