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É precisamente nisso que o Conselho Nacional de Atividades Financeiras (COAF), pretende transformar os profissionais liberais brasileiros.
A motivação estaria no combate à lavagem de dinheiro, ao tráfico de armas e de entorpecentes.
O COAF tem atribuições exclusivas na área financeira, mas, segundo notícias de hoje, pretende estender seus tentáculos a outros setores: advogados, contadores, corretores de imóveis, joalherias, revendedores de veículos e galerias de arte, empresas não financeiras, exemplificativamente. Todos terão de cadastrar-se, sob pena de processo administrativo (“sic”). Nada contra o Estado, nada fora do Estado, tudo dentro do Estado, maxime à beira da falência.
Há inúmeras outras formas, disseminadas pelo mundo, de deflagrar tal combate. Seriam os profissionais liberais responsáveis pelas armas ocidentais que incendiaram e enlutaram Paris na última sexta-feira? Não se trata de mero pretexto para recompor cofres públicos assaltados?
Imaginemos o real: advogado, elaboro um contrato de compra e venda de um imóvel entre dois amigos. Celebrados, vamos almoçar. Ao retornar, comunico o fato ao COAF… Às calendas o sigilo profissional, previsto em lei.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais n- CNPL, ao sustentar, junto ao STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.841, em que figura como Relator o Eminente Ministro-Decano Celso de Mello, a inconstitucionalidade da lei que teria conferido esses poderes ao COAF, tendo a honra de ter recebido como “amicus curiae” a gloriosa Associação dos Advogados de São Paulo, posto que os advogados também não escapam de convolar-se em dedos-duros, recordou no preâmbulo de sua inicial um verso de Borges:
“…Crucifiquem-me e eu deverei ser a cruz e os cravos
Passem-me o cálice e eu devo ser a cicuta
Enganem-me e eu devo ser a mentira
Incendeiam-me e eu devo ser o inferno…”
Não será transformando os homens e as empresas de bem deste país em cruz, cravos, cicuta, mentira e inferno, que retomaremos a economia de mercado e sua pujança, só florescente sob respeito profundo à democracia.
(*) Amadeu Garrido de Paula – Advogado e Consultor Jurídico da CNPL
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