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Procedimentos para atualização e recadastramento de entidades sindicais tem novo prazo estipulado

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A Seção de Relações do Trabalho, informou que, de acordo com a Portaria MTE n.º 1.628, de 25 de setembro de 2024, que altera a Portaria MTE n.º 3.472, de 04 de outubro de 2023, as entidades com Registro concedido antes de 18 de abril de 2005 deverão realizar seu recadastramento junto ao CNES por meio da opção “Atualização Sindical (SR)”, no portal gov.br, até o dia 31
de dezembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro, conforme as referidas portarias nos links em anexo.

Baixar portarias:

PORTARIA MTE Nº 1.342, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA MTE Nº 1.628, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Redação CNPL com informações do MTE