Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Procedimentos para atualização e recadastramento de entidades sindicais tem novo prazo estipulado

Outras notícias

...

Serviços de Saúde não podem recusar atendimento a adolescentes desacompanhados

Câmara Técnica do Cofen e Coordenação de Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde discutiram qualificação dos profissionais, retomada da…

O que diz a lei sobre o recesso de fim de ano e se período é obrigatório ou opcional para trabalhadores?

A prática do recesso de final de ano é comum no Brasil, mas entenda se ela é realmente obrigatória.  O…

Veja dicas diferentes para a cesta de Natal dos seus funcionários em 2024

Confira dicas para elaborar uma Cesta de Natal diferente, benefício muito esperado pelos trabalhadores. No contexto brasileiro da cultura organizacional,…

Reta final de 2024: quais dias garantem folga aos empregados?

Veja quais dias o empregador deve garantir a folga aos funcionários. Nesta reta final de 2024 muitas empresas já começam…

A Seção de Relações do Trabalho, informou que, de acordo com a Portaria MTE n.º 1.628, de 25 de setembro de 2024, que altera a Portaria MTE n.º 3.472, de 04 de outubro de 2023, as entidades com Registro concedido antes de 18 de abril de 2005 deverão realizar seu recadastramento junto ao CNES por meio da opção “Atualização Sindical (SR)”, no portal gov.br, até o dia 31
de dezembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro, conforme as referidas portarias nos links em anexo.

Baixar portarias:

PORTARIA MTE Nº 1.342, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA MTE Nº 1.628, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Redação CNPL com informações do MTE