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Portaria que restringe trabalho aos feriados só vai valer em 2025

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  • 2 de agosto de 2024

Portaria é adiada pela terceira vez e nova data entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025

A portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados foi adiada pela terceira vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a medida entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) do dia29/7.

As mudanças propostas estavam previstas para valer já nesta semana, em 1º de agosto.

A medida altera uma regra de 2021/2022, que prevê a liberação do funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores, além de não ser obrigatório haver documentos assinados pelas partes envolvidas.

Assim, só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista.

A nova medida quer rever essa regra de 2022 e restringir o trabalho nessas ocasiões, permitindo o trabalho aos feriados e domingos somente mediante acordo sindical ou previsão em lei municipal.

Apesar de nova data para entrada em vigor da medida, governo ainda tenta um acordo com representantes do sindicato, empresas e frentes parlamentares.

Vale lembrar que em novembro de 2023, o governo publicou a portaria deste medida, restringindo o funcionamento do comércio em dias de feriado.

Anteriormente, a nova regra entraria em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, mas, antes disso, ela acabou sendo alvo de polêmica por parte dos setores da economia e também de parlamentares.

Em novembro, a portaria foi editada e a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que barrasse a medida assinada pelo MTE.

O relator do projeto de lei, Luiz Gastão, argumentava que a proibição do trabalho aos feriados poderia interferir na manutenção de empresas e na arrecadação de impostos, essenciais para o financiamento de políticas públicas.

Com essa reação, em 22 de novembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e optou por reformular a portaria e publicar um novo texto até março de 2024.

Ficou acordado também na reunião do ministro com representantes dos setores trabalhistas criar uma mesa tripartite para debater sobre o assunto.

Com a implementação dessa portaria, alguns custos poderão aumentar para as empresas, já que deverá haver:

  • Acordos coletivos;
  • Pagamento de horas extras e adicionais;
  • Logística e organização.

Outro fator que poderá gerar custos diretos para os negócios, segundo matéria publicada no Portal Contábeis, será a complexidade da gestão de recursos humanos.

Esse ponto poderá sofrer impacto uma vez que as empresas devem se manter atualizadas sobre as convenções coletivas aplicáveis, garantir o cumprimento das regras negociadas e gerenciar as escalas de trabalho.

Redação CNPL sobre artigo de Lívia Macari