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O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou uma proposta de alteração na Lei nº 11.788, de 2008, conhecida como a Lei do Estágio, com o intuito de garantir que estagiários possam se afastar por motivos de saúde sem temer o encerramento de seu estágio.
O Projeto de Lei 3.058/2024, em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sugere a inclusão de novos dispositivos na legislação vigente, de modo a assegurar o direito de afastamento para tratamento médico, desde que o estagiário mantenha sua matrícula ativa e apresente um atestado médico.
O projeto de lei especifica que as faltas justificadas por problemas de saúde não serão consideradas descumprimento das responsabilidades do estágio, desde que a condição de estudante do estagiário continue regularizada.
Outro ponto destacado na proposta é que a entidade contratante não poderá encerrar o contrato de estágio durante o período de afastamento do estagiário por tratamento de saúde.
O documento que formaliza o estágio deverá ainda detalhar os impactos do afastamento sobre a bolsa e demais benefícios concedidos ao estagiário.
Uma medida prevista no projeto estabelece que, caso o período de afastamento supere 60 dias consecutivos, o estagiário em licença não será contabilizado no limite de estagiários permitidos por lei para a empresa ou órgão contratante.
Essa regra visa evitar que as empresas fiquem sobrecarregadas com a ausência prolongada, ao mesmo tempo em que protege o estagiário e garante a continuidade de sua formação prática.
O senador Ciro Nogueira, na justificativa do projeto, ressalta que a saúde dos estagiários não deve ser um obstáculo para o prosseguimento de sua formação e inserção no mercado de trabalho.
Ele argumenta que a legislação atual não oferece amparo adequado para estagiários que precisem se afastar por questões médicas, criando uma situação de vulnerabilidade.
A proposta, segundo o senador, busca corrigir essa falha e proporcionar uma relação mais justa e equilibrada entre as instituições contratantes e os estagiários, assegurando os direitos fundamentais à saúde e à educação.
A tramitação do PL 3.058/2024 aguarda a designação de um relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o que marca o início da análise detalhada da proposta.
A expectativa é que, com a aprovação desse projeto, os estagiários passem a contar com maior segurança jurídica em situações de afastamento médico, promovendo um ambiente mais humanizado e justo no âmbito das relações de estágio.
Redação CNPL sobre artigo de Juliana Moratto
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