Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

Pix: repasse de dados coloca em risco siglo do cidadão para favorecer o Fisco

Outras notícias

...

Após o ‘quiet quitting’, vem aí o ‘stealth firing’: entenda o que significa

À medida que empresas tentam controlar custos e restringir iniciativas no trabalho que não ajudam no ambiente corporativo — como aqueles funcionários…

Por que o uso de tarifas está ficando obsoleto em um mundo de comércio dinâmico?

A recente vitória do presidente eleito Trump trouxe novamente o debate sobre tarifas ao centro das atenções. Trump continua defendendo…

Serviços de Saúde não podem recusar atendimento a adolescentes desacompanhados

Câmara Técnica do Cofen e Coordenação de Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde discutiram qualificação dos profissionais, retomada da…

O que diz a lei sobre o recesso de fim de ano e se período é obrigatório ou opcional para trabalhadores?

A prática do recesso de final de ano é comum no Brasil, mas entenda se ela é realmente obrigatória.  O…

Objetivo do Confaz é “combater a sonegação”

O Supremo Tribunal Federal (STF) favoreceu o Fisco ao permitir o repasse de dados do Pix em meios eletrônicos para fiscalizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , o que acaba colocando em risco o sigilo de cidadãos.

Após votação em plenário virtual, os bancos, agora, serão obrigados a informar os dados de todas as transações digitais dos clientes aos Fiscos estaduais.

Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o objetivo da medida é combater a sonegação.

Os ministros que contrariaram a decisão, argumentaram que a medida pode violar o direito fundamental ao sigilo bancário, garantido na Constituição Federal, e que o fornecimento de informações de maneira irrestrita permite a “invasão desproporcional” à privacidade e abusos por parte do Fisco.

“Ao decidir pela constitucionalidade da medida, o STF buscou priorizar o interesse público na eficácia da fiscalização tributária, em especial no combate à evasão fiscal, aspectos que afetam diretamente a arrecadação e, consequentemente, o equilíbrio das contas públicas”, afirma o tributarista do RMS Advogados, Leonardo Roesler.

Ele ainda acrescenta que, em contrapartida, a Corte abriu questionamentos sobre a propriedade da medida, num momento em que “o risco de abusos pela administração pública não pode ser subestimado”.  

Outro especialista, do Grupo Brugnara, Felippe G. Bernardes, acredita que o risco é que a decisão do STF de liberar dados seja considerada “invasiva demais”, contrapondo contribuintes e entidades contra o compartilhamento indiscriminado de dados.

De acordo com tributaristas, a decisão do STF de permitir o compartilhamento de dados de operações eletrônicas será judicializada.

Para Bernardes, pode haver a possibilidade de questionamentos sobre a falta de autorização judicial individualizada.

“Trata-se de uma exigência para quebrar sigilo bancário em alguns contextos, o que traz incertezas sobre a legalidade plena da decisão”, diz.

Acesso do Fisco a dados do Pix e outros gera temor de fiscalização invasiva  

À primeira vista, tais operações não têm interesse ao Fisco dos estados, já que não estão relacionadas ao consumo de bens e serviços.

Na prática, no entanto, as dúvidas permanecem e dão margem a questionamentos.

Bernardes ainda acrescenta que, “no âmbito tributário, qualquer transação financeira pode ser considerada relevante para a Receita, pois o cruzamento de dados é uma das ferramentas mais eficazes para identificar divergências entre a renda declarada e a movimentação financeira real”. 

Gabriel Santana Vieira, da GSV Advocacia, acredita que os dados facilitam ao Fisco detectar a incongruência de valores declarados.

“O acesso a dados de transações financeiras eletrônicas, como Pix e cartão, permite um cruzamento mais efetivo entre as informações”, diz.

Ele ainda acrescenta que os contribuintes que se sentirem prejudicados, vão poder questionar o uso dessas informações sob o ponto de vista da razoabilidade e proteção ao sigilo.

Redação CNPL com informações da Gazeta do Povo