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Pesquisa revela que erro em folha de pagamento de empresas do lucro real ou presumido pode gerar custo de até R$ 5 mil por funcionário

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É comum encontrar problemas como base de cálculo incorreta, com a inclusão de alguns pagamentos que não têm caráter salarial, como salário maternidade.

 Um novo levantamento da AG Capital revelou que erros nos recolhimentos da folha de pagamento podem gerar prejuízos da ordem de R$ 2.000 a R$ 5.000 por funcionário, considerando os valores pagos a mais em diversas contribuições.

Especializada na gestão de folha de pagamentos, a empresa diz que é comum encontrar problemas como base de cálculo incorreta, com a inclusão de alguns pagamentos que não têm caráter salarial, como salário maternidade.

Outros erros geralmente encontrados estão relacionados à falta de padrão para registro e cálculo dos tributos em ações trabalhistas, especialmente após a migração para o eSocial neste ano, o que pode gerar muitas autuações a partir de 2025.

“É comum encontrarmos entre R$ 2.000 e R$ 5.000 [de pagamentos a mais em tributos] para cada funcionário da empresa”, afirma Douglas Farah, co-CEO e diretor de Operações do Grupo AG Capital. 

O valor tem como base o trabalho da empresa junto a clientes. Em geral, são empresas do lucro presumido ou real com folha a partir de 50 funcionários com carteira assinada.

O trabalho de identificação de erros considera a aplicação das regras consolidadas na legislação tributária.

Não se trata da exclusão de valores relacionados a teses ainda em discussão no Judiciário, segundo Farah.

Ele diz que é mais comum identificar pagamentos a maior do que a menor, pois desde a implantação do eSocial a Receita Federal consegue identificar rapidamente recolhimentos abaixo do devido e questionar os devedores.

“Por outro lado, se há um pagamento indevido a maior, você precisa tomar a iniciativa para regularizar e, antes de tudo, precisa entender que ele existe”. 

Uma vez identificado o pagamento em excesso, uma opção é fazer a compensação junto à Receita ou buscar a restituição.

Redação CNPL sobre artigo de Izabella Miranda