Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Permissão de sindicalistas com estabilidade acima do limite legal é anulada pela Suprema Corte

Outras notícias

...

TRT2 derruba condenação de R$ 1 bilhão contra a Uber em ação movida pelo MPT

Para relatora, tutela coletiva é inviável já que cada motorista possui características distintas quanto a frequência e prestação do serviço…

ANP interrompe operações de navios-sonda e afeta produção de Petrobras e Equinor

Executivos afirmam que algumas suspensões ocorreram por "problemas menores", que normalmente não levariam a isso A Agência Nacional do Petróleo…

Profissionais brasileiros poderão ser engenheiros sêniores em Portugal

O membro do Sistema Confea/Crea reconhecido e admitido pela Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) poderá solicitar a outorga de…

Como reduzir o valor da conta de energia elétrica de forma consciente

A energia elétrica é um dos principais gastos que pesam no bolso e comprometem o orçamento das famílias. A agência Nacional de…
  • 13 de maio de 2024

Ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TRT-22 que beneficiou o sindicato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que permitiu a um sindicato de trabalhadores ter um número de membros para desempenho de atividades sindicais acima do limite legal.

No caso, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) solicitou ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto) a indicação de quais membros de uma diretoria composta por 50 integrantes seriam detentores da proteção contra demissão imotivada.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita esse número a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

O Sintreto, porém, indicou que todos os 50 teriam direito à estabilidade.

Ao julgar ação da Setut, a primeira instância obrigou o sindicato dos trabalhadores a indicar expressamente os titulares e suplentes que gozam de estabilidade sindical.

No entanto, o TRT-22 derrubou essa decisão, alegando vedação de interferência judicial na organização sindical.

Entendimento do STF

Toffoli destacou que a decisão do TRT-22 violou o decidido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 276. Na ocasião, o Plenário assentou a recepção do artigo 522 da CLT que dispõe sobre o número máximo de dirigentes sindicais detentores da garantia de estabilidade de emprego estabelecida na Constituição Federal (inciso VIII do artigo 8º).

O relator lembrou ainda que o Supremo considerou que a limitação numérica da estabilidade dos dirigentes sindicais não afeta o conteúdo da liberdade sindical por não gerar restrição à atuação e à administração do sindicato.

Para o ministro, a medida, além de evitar a criação de situações de estabilidade genérica e ilimitada, que conduziriam ao esvaziamento do direito do empregador de promover a extinção do contrato sem justa causa, “prestigia os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica”.

Com isso, o ministro determinou que o TRT-22 profira nova decisão, desta vez respeitando o entendimento firmado na ADPF 276.

Redação CNPL com informações da assessoria de imprensa do STF.