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A tão comentada reforma tributária trará impactos para as empresas optantes do Simples Nacional.
A partir da reforma, as empresas do Simples poderão optar por novos tributos que serão criados.
Contudo, essa decisão acaba impactando toda uma cadeia de negócios diretamente ligada a essas empresas.
Justamente por isso, é muito importante analisar os diferentes pontos que envolvem a opção pelos novos impostos trazidos pela reforma antes de se decidir.
Mudanças nos impostos tendem a gerar mais preocupação, especialmente porque afetam o equilíbrio de custos.
A ideia da reforma é reduzir os impostos sobre a produção e distribuir, consequentemente, a carga tributária de maneira mais justa para os consumidores.
Contudo, isso significa que, em algum momento, alguém terá que arcar com os custos.
A reforma tributária formalizada pela Emenda Constitucional (EC 132/2023) e regulamentada pelo PLP 68/2024, traz diferentes mudanças para o sistema de impostos do nosso país.
Uma das principais é a substituição do PIS, Cofins, ICMS e ICMS por um novo modelo de imposto.
Esse novo modelo é chamado de IVA dual, que será divido entre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Novos impostos atingem o Simples Nacional
Muito embora o Simples Nacional não pareça ser afetado pelas mudanças, a verdade é que é preciso ter uma atenção redobrada. No caso, as empresas do Simples continuarão recolhendo seus tributos em uma guia única, como antes, mas com novas siglas (IBS e CBS), no lugar do ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Contudo, o agravante é que o novo sistema de impostos permite créditos integrais para as empresas que compram de fornecedores que estejam no Lucro Real e Lucro Presumido.
No caso das empresas do Simples, por outro lado, geram apenas um crédito reduzido, que pode desestimular clientes a comprarem delas, levando então a uma perda de mercado.
Para resolver este dilema, as empresas optantes do Simples podem optar por calcular o IBS e CBS por fora do regime, o que significa que elas continuam no Simples, mas recolhem ambos os impostos como empresas maiores, para gerar créditos integrais aos seus clientes.
Essa mudança acabará aumentando a carga tributária dessas empresas, apesar de evitar a perda de compradores.
Contudo, operar dois regimes tributários de uma só vez pode ser complicado, e exigirá novos sistemas e mais esforço contábil.
Redação CNPL com informações do Jornal Contábil
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