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Delegações tripartites de mais de 150 países aprovaram por maioria, um Protocolo vinculante que complementa a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho forçado, durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra/Suíça.
O protocolo reafirma o compromisso de todos os países na luta pela erradicação do trabalho forçado em todas as suas formas e manifestações e considera essa prática uma violação aos direitos humanos fundamentais, que ofende a dignidade de milhões de homens, mulheres e crianças, contribui para a perpetuação da pobreza e representa um obstáculo para o alcance do trabalho decente para todos.
A delegação brasileira votou de forma unânime, representantes de governo, trabalhadores e empregadores, a favor da aprovação do Protocolo. Além do Protocolo, uma Recomendação também foi aprovada, complementando as novas regras que foram estabelecidas.
Através desse novo instrumento, os países se comprometem a adotar medidas para prevenir e eliminar o trabalho escravo, além de proporcionar as vítimas proteção e acesso a ações jurídicas e reparações, como indenizações, e sanções para aqueles que submetam trabalhadores ao trabalho escravo.
O protocolo enfatiza ainda a tomada de providências contra o tráfico de pessoas com fins de trabalho escravo ou forçado, bem como a prevenção do trabalho escravo nas áreas da educação e difusão de informação, legislação trabalhista e em especial o fortalecimento da Inspeção do Trabalho.
O documento também prevê a adoção de medidas de reparação para os trabalhadores migrantes que sejam submetidos ao trabalho forçado, independentemente de sua situação migratória. Além de enfatizar que as políticas devem ser construídas por meio de consultas com organizações de empregadores e trabalhadores.
A ministra Chefe da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, ressaltou o momento histórico da aprovação do Protocolo e reiterou a fala do ministro do Trabalho, Manoel Dias, a respeito da promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional que expropria terras e propriedades, rurais urbanas, daqueles que forem flagrados submetendo trabalhadores à situação de trabalho escravo.
Fonte: Assessoria de Imprensa MTE
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