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O que muda com resolução simplificando regras para investimento de estrangeiros

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  • 1 de janeiro de 2025

Nova norma do Banco Central e da CVM entra em vigor em 1º de janeiro; para o BC, traz melhorias na redução de custos de observância

 Sede do Banco Central/ Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram, neste mês, uma resolução conjunta que simplifica e diminui a burocracia para o investimento de estrangeiros no mercado financeiro e mobiliário do Brasil.

As novas regras entram em vigor na próxima quarta-feira, 1º de janeiro. Entre as principais novidades, estão a maior clareza na mudança da condição de residência do investidor e o estabelecimento de critérios de valores para dispensa de representante.

“A nova norma dispõe sobre o investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários e deve resultar em maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil”, disse o BC, em nota. Leia a íntegra da resolução conjunta.

A maior clareza quanto à mudança da condição de residência do investidor é um dos pontos mais bem vistos pelo mercado, segundo a advogada Luciana Pelogi Nogueira, especialista em regulamentação do mercado financeiro do Velloza Advogados.

“Havia construções doutrinárias a respeito disso, mas a regra em si não tratava dessa situação. Agora, a norma fala de forma expressa que a pessoa que se tornou não residente, ou o contrário, não precisa liquidar nada, ela fica com o investimento tal qual era na condição anterior. É uma coisa que traz uma segurança maior.”, afirma Luciana.

Leia as principais novidades da norma:

  • Fim das operações simultâneas de câmbio (conhecidas como câmbio simbólico): anteriormente, havia situações que demandavam a contratação de operações simultâneas de câmbio (como pex, brasileiros que se mudavam para o exterior e queriam manter seus investimentos e também aqueles que alterassem a modalidade de investimento) para formalizar a saída/o ingresso dos recursos. A exigência foi eliminada.
  • Fim da necessidade de Registro Declaratório Eletrônico (RED) – Portfólio no Banco Central: investidores não residentes não precisam mais desse registro para investir ou retirar recursos do mercado brasileiro. A mudança feita reduz burocracias e os custos envolvidos. As instituições ainda precisarão manter o controle dos ingressos e saídas, mas sem a obrigatoriedade de manutenção do registro.
  • Dispensa da necessidade de constituir um representante em algumas situações: pessoas físicas não residentes que realizam investimentos, dentro de determinado valor (R$ 2 milhões por intermediário/mês), ou que investem a partir de uma conta de não residente mantida no país, estão dispensadas de constituir um representante. Isso também reduz custos.
  • Flexibilização na constituição de custodiante: anteriormente, a constituição de um custodiante era exigida de forma antecipada. Agora, isso não é mais necessário, permitindo iniciar a operação e constituir o custodiante posteriormente.
  • Aumento do prazo de manutenção de informações e da documentação das operações: o prazo para as instituições financeiras manterem informações e documentação da operação realizada pelos não residentes passou de 5 para 10 anos, contados a partir do resgate do investimento.

A nova regra também estabelece que os investimentos regulados pela resolução não podem ter seus recebimentos, pagamentos e outras movimentações financeiras feitas diretamente em contas no exterior.

Tudo deve ser feito por meio de contas no Brasil. As exceções são operações com contratos a termo, futuros e de opções de produtos agropecuários contratados no Brasil por investidores não residentes.

O Banco Central considera que a medida traz melhorias na redução de custos de observância, facilitando os investimentos estrangeiros no país.

A autarquia também destaca a simplificação das operações e a facilitação do desembarque das operações do investidor não estrangeiro.

A norma, segundo o BC, se aproxima à prática internacional em países com o mesmo grau de profundidade e desenvolvimento de mercado do Brasil.

Nogueira considera que a regra facilita o ingresso e a movimentação de recursos e deve proporcionar a maior atratividade esperada pelo BC.

Segundo a especialista em mercado financeiro, a resolução era “a última regra principal que faltava” depois do Novo Marco Legal do Câmbio (lei 14.286/2021).

Em 2022, o BC editou as Resoluções 277, 278, 279, 280 e 281, com disposições a respeito do mercado de câmbio e de crédito externo que restavam pendentes depois da lei.

“Estava faltando essa regra mais específica dos investimentos estrangeiros no mercado financeiro e de capitais. Estava quase tudo atualizado e a expectativa era mesmo que isso saísse esse ano. Veio para fechar esse ciclo e dar uma regulamentação geral em todos os assuntos relativos a câmbio e mercado internacional”, afirma Nogueira.

Redação CNPL sobre artigo de Luísa Carvalho