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Sede do Banco Central/ Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram, neste mês, uma resolução conjunta que simplifica e diminui a burocracia para o investimento de estrangeiros no mercado financeiro e mobiliário do Brasil.
As novas regras entram em vigor na próxima quarta-feira, 1º de janeiro. Entre as principais novidades, estão a maior clareza na mudança da condição de residência do investidor e o estabelecimento de critérios de valores para dispensa de representante.
“A nova norma dispõe sobre o investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários e deve resultar em maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil”, disse o BC, em nota. Leia a íntegra da resolução conjunta.
A maior clareza quanto à mudança da condição de residência do investidor é um dos pontos mais bem vistos pelo mercado, segundo a advogada Luciana Pelogi Nogueira, especialista em regulamentação do mercado financeiro do Velloza Advogados.
“Havia construções doutrinárias a respeito disso, mas a regra em si não tratava dessa situação. Agora, a norma fala de forma expressa que a pessoa que se tornou não residente, ou o contrário, não precisa liquidar nada, ela fica com o investimento tal qual era na condição anterior. É uma coisa que traz uma segurança maior.”, afirma Luciana.
Leia as principais novidades da norma:
A nova regra também estabelece que os investimentos regulados pela resolução não podem ter seus recebimentos, pagamentos e outras movimentações financeiras feitas diretamente em contas no exterior.
Tudo deve ser feito por meio de contas no Brasil. As exceções são operações com contratos a termo, futuros e de opções de produtos agropecuários contratados no Brasil por investidores não residentes.
O Banco Central considera que a medida traz melhorias na redução de custos de observância, facilitando os investimentos estrangeiros no país.
A autarquia também destaca a simplificação das operações e a facilitação do desembarque das operações do investidor não estrangeiro.
A norma, segundo o BC, se aproxima à prática internacional em países com o mesmo grau de profundidade e desenvolvimento de mercado do Brasil.
Nogueira considera que a regra facilita o ingresso e a movimentação de recursos e deve proporcionar a maior atratividade esperada pelo BC.
Segundo a especialista em mercado financeiro, a resolução era “a última regra principal que faltava” depois do Novo Marco Legal do Câmbio (lei 14.286/2021).
Em 2022, o BC editou as Resoluções 277, 278, 279, 280 e 281, com disposições a respeito do mercado de câmbio e de crédito externo que restavam pendentes depois da lei.
“Estava faltando essa regra mais específica dos investimentos estrangeiros no mercado financeiro e de capitais. Estava quase tudo atualizado e a expectativa era mesmo que isso saísse esse ano. Veio para fechar esse ciclo e dar uma regulamentação geral em todos os assuntos relativos a câmbio e mercado internacional”, afirma Nogueira.
Redação CNPL sobre artigo de Luísa Carvalho
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