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O final de ano para as empresas, de um modo geral, é um período conturbado e com uma grande quantidade de demandas, gerando um desafio ainda maior para muitos trabalhadores.
Diante desse cenário, algumas empresas, na tentativa de aliviar o estresse e dar um período de descanso aos seus trabalhadores, concedem um recesso de final de ano.
No Brasil, essa prática é bastante comum, embora não seja obrigatória.
Conforme a legislação brasileira, o recesso, mesmo com sua popularidade, não tem respaldo legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , diferentemente das férias, um direito garantido por lei ao trabalhador.
Assim, as empresas não podem descontar os dias de recesso das férias dos funcionários.
Com isso, o recesso de final de ano trata-se de uma decisão opcional das empresas e não tem previsão legal.
Logo, a pausa é vista como um benefício espontâneo, sem a obrigatoriedade de comunicação oficial ao Ministério do Trabalho ou aos sindicatos.
As empresas, assim que optarem pelo recesso, devem informar claramente que não se trata de um período de férias.
Por ora, não se aplicam condições quanto ao número de dias definidos, já que isso varia conforme a política interna da empresa ou dos acordos coletivos.
Ainda assim, é importante ressaltar que, em alguns casos, as empresas podem descontar os dias de recesso do banco de horas dos funcionários, mas isso deve ser acordado previamente e de forma clara com os colaboradores para evitar mal-entendidos.
Redação CNPL sobre artigo de Lívia Macario
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