Outras notícias
O mundo do trabalho na defesa do Direito de Greve
No próximo dia 18 de fevereiro de 2015, as principais forças representativas dos trabalhadores em todo o mundo, capitaneadas pela CSI – Confederação Sindical Internacional, e pela CSA – Confederação Sindical das Américas, iniciarão um movimento global em Defesa do Direito de Greve, necessário e urgente, uma vez que empregadores e patrões, em caráter transnacional, vêm sistematicamente buscando reprimir e suprimir esse direito das classes trabalhadores, inclusive com ações contrárias dentro da própria OIT – Organização Internacional do Trabalho.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, e toda a sua extensa base, que representa mais de 15 milhões de trabalhadores, em 51 categorias de profissionais liberais, adere incondicionalmente ao esforço dos companheiros de todo o mundo para que o Direito de Greve seja conquistado, mantido e ampliado e funcione sempre como símbolo de poder de uma classe trabalhadora ativa e altiva, inflexível na luta permanente por seus direitos. Para reforçar esse compromisso de luta, a CNPL publicará ao longo dos próximos dias, entrevistas com personalidades do universo trabalhista brasileiro que responderão a perguntas sobre o tema Direito de Greve (veja abaixo), que nos ajudarão a formar um melhor entendimento sobre esse tema que provoca polêmicas não só entre patrões, trabalhadores e governantes, mas também semeia dúvidas no conjunto da sociedade. Dando seguimento à série de entrevistas, apresentamos João Antonio Felício, presidente da Confederação Sindical Internacional (CSI). Foi secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT-Brasil) e presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).
CNPL – Como o senhor se posiciona em relação ao direito de greve dos trabalhadores? João Felício – O direito de greve é um direito humano. Está reconhecido inclusive na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e inscrito nas constituições de quase uma centena de países. É uma forma do cidadão se somar e, de forma consciente e coletiva, dizer não à injustiça da qual está se sentindo vítima, tentando buscar, organizadamente, sua reparação. A paralisação pode ser convocada em função do baixo salário que se recebe, do desrespeito a um direito ou de um benefício negado por um governo ou empresa. Ao tentar impedir o acesso dos trabalhadores ao direito de greve, como faz agora no Conselho de Administração da OIT a representação patronal, guiada pela lógica das transnacionais e do sistema financeiro, busca o retorno a um passado sombrio em que o capital mandava e desmandava. Lembramos que os operários cruzaram os braços pela primeira vez justamente para conter uma engrenagem que ceifava vidas até mesmo de crianças, mutiladas ou corroídas pelas longas e estafantes jornadas; que alavancava seus lucros com a superexploração da mão de obra, com a inexistência de descanso semanal, férias ou aposentadoria. Não é casual que esses ataques dentro da OIT venham justamente no momento em que a tróika (Banco Mundial, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) busca fazer tábua rasa dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores europeus ou que governos subservientes passem a adotar receituários recessivos, cortando investimentos e comprimindo salários. Como explicar a manutenção de uma “ordem” em que 1% da população detém mais riqueza do que os 99% restantes? Como justificar ajustes fiscais que empobrecem ainda mais a imensa maioria? Representando mais de 180 milhões de trabalhadores em 161 países, a Confederação Sindical Internacional convocou o 18 de fevereiro, Dia de ação mundial em defesa do direito de greve, quando vamos exercitar nosso poder de pressão e capacidade de negociação para abrir caminho a um novo tempo. CNPL – Entende que deve haver algum tipo de distinção e/ou limite em relação ao acesso a esse direito? JF – Não deve haver distinção ou limite estipulado em lei. Neste embate político e ideológico contra o conservadorismo, cabe à liderança sindical determinar quais os serviços que devem ser mantidos, ainda que parcialmente, para que a população, principalmente a mais pobre, não seja prejudicada. Na saúde, por exemplo, o Sindicato deve mobilizar para que haja um percentual mínimo de profissionais, do contrário as pessoas morreriam. Da mesma forma que serviços públicos como o de água ou energia não podem ser completamente paralisados, por serem de primeiríssima necessidade. Precisamos conjugar responsabilidade com sensibilidade, tendo em conta sempre que é preciso ganhar a sociedade, conscientizá-la e mobilizá-la para a nossa causa. E que temos, invariavelmente, no outro lado da trincheira, o poder de manipulação dos meios de comunicação. Uma mídia que, servindo aos seus patrocinadores, aposta no individualismo mais atroz, num tipo de canibalismo, para que as pessoas não vejam além do próprio umbigo, não enxerguem o outro como semelhante, para dificultar a associação. Para que a nossa reivindicação seja vitoriosa é necessário que o inimigo, neste caso os maus governantes, sejam identificados. Por isso acredito que não cabe greve total em serviços essenciais. CNPL – Que caminhos e que medidas devem ser adotados para que o direito de greve no Brasil seja, efetivamente, regulamentado na Constituição? JF – Defendo a regulamentação do direito de greve dentro do princípio de que toda e qualquer categoria pode erguer a cabeça, levantar a voz e dizer não. O que fazer quando se esgotam todas as possibilidades de diálogo, quando se fecham as portas da negociação? Ninguém está condenado a dizer amém indefinidamente. Tentando fazer a roda da história andar para trás, o que estamos vendo é uma articulação dos setores mais conservadores para coibir o direito de greve, buscando sua total restrição. Isso é algo completamente anacrônico e profundamente antidemocrático, pois sabotaria a capacidade de reação da força de trabalho, condição fundamental para a obtenção de um mínimo equilíbrio com o poder econômico numa sociedade absurdamente desigual. Na prática, equivaleria a dar um cheque em branco para o patronato.
Veja todas as entrevistas Assessoria de Imprensa / Comitê de Divulgação CNPL
]]>Fale com a CNPL