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No próximo dia 18 de fevereiro de 2015, as principais forças representativas dos trabalhadores em todo o mundo, capitaneadas pela CSI – Confederação Sindical Internacional, e pela CSA – Confederação Sindical das Américas, iniciarão um movimento global em Defesa do Direito de Greve, necessário e urgente, uma vez que empregadores e patrões, em caráter transnacional, vêm sistematicamente buscando reprimir e suprimir esse direito das classes trabalhadores, inclusive com ações contrárias dentro da própria OIT – Organização Internacional do Trabalho. A Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, e toda a sua extensa base, que representa mais de 15 milhões de trabalhadores, em 51 categorias de profissionais liberais, adere incondicionalmente ao esforço dos companheiros de todo o mundo para que o Direito de Greve seja conquistado, mantido e ampliado e funcione sempre como símbolo de poder de uma classe trabalhadora ativa e altiva, inflexível na luta permanente por seus direitos.
Para reforçar esse compromisso de luta, a CNPL publicará ao longo dos próximos dias, entrevistas com personalidades do universo trabalhista brasileiro que responderão a perguntas sobre o tema Direito de Greve (veja abaixo), que nos ajudarão a formar um melhor entendimento sobre esse tema que provoca polêmicas não só entre patrões, trabalhadores e governantes, mas também semeia dúvidas no conjunto da sociedade. O nosso primeiro entrevistado é Rafael Freire, secretário de Política Econômica e Desenvolvimento Sustentável da Confederação Sindical das Américas – CSA CNPL – Como o senhor se posiciona em relação ao direito de greve para os trabalhadores? Rafael Freire – Nós da CSA consideramos o direito de greve como um direito fundamental dos trabalhadores inserido no marco dos direitos humanos. O direito de greve é uma conquista que nós temos através dos tempos e nos permitiu que uma parcela importante da população trabalhadora pudesse reivindicar de maneira coletiva os seus direitos. A greve, ao longo da nossa história, permitiu o avanço das conquistas sociais, portanto, nós somos absolutamente a favor do direito a greve como uma manifestação de insatisfação dos trabalhadores e trabalhadoras organizados frente a uma situação de exploração. Portanto, o direito à greve deve ser entendido como um direito humano da classe trabalhadora e mundial. CNPL – Entende que deve haver algum tipo de distinção e/ou limite em relação ao acesso a esse direito? RF – O direito à greve deve ser um direito amplo e irrestrito. Contudo, ele deve ser negociado com a classe trabalhadora. Nós, os trabalhadores organizados em sindicatos, não somos irresponsáveis, nós sabemos que algumas áreas de atuação não podemos paralisá-las 100%. O problema é que alguns governos e alguns patrões utilizam essa ideia de que não se podem parar alguns setores que são considerados essenciais para colocar um limite ao direito de greve. Nós somos a favor que, em algumas situações esses direitos possam ser regulamentados inclusive em negociações com as categorias. Por exemplo, o direito à greve naquela atividade que põe em risco a vida humana. Essa atividade tem que ser regulamentada prevendo um atendimento de urgência, como é o caso da categoria dos controladores de voo, bem como algumas outras categorias consideradas de trabalho essencial. O que não concordamos é com a determinação que 90% das nossas categorias são consideradas essenciais e, portanto, teriam o direito à greve limitado. Então, nós somos a favor da regulamentação negociada e que algumas áreas que põem em risco a vida humana podem sim, ser regulamentadas. CNPL – Que caminhos e que medidas devem ser adotadas para que o direito de greve no Brasil seja, efetivamente, regulamentado na Constituição Federal? RF – A primeira medida é ser reconhecida por todas as forças políticas e sociais brasileiras que se trata de um direito. A segunda é que esse direito não pode ser limitado no seu pleno exercício. O terceiro, considerando que nós temos a consciência de que alguns setores devem ser regulamentados, deve-se abrir o debate entre sindicatos, governos e entidades empresariais para ver que tipo de regulamentação pode ser feita. E, por fim, a partir desse diálogo entre governos, empresários e trabalhadores organizados em sindicatos, elaborar propostas de leis para regulamentação na Constituição Federal no Brasil. Assessoria de Imprensa / Comitê de Divulgação CNPL
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