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O Decreto nº 12.174 define novas regras para assegurar condições de trabalho dignas e combater práticas abusivas em contratos administrativos da administração pública federal.
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.174, publicado no Diário Oficial da União, estabelecendo novas diretrizes para as garantias trabalhistas nos contratos administrativos da administração pública federal.
Esta medida visa assegurar condições de trabalho dignas e proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos em projetos públicos.
O Decreto nº 12.174 determina as garantias trabalhistas a serem seguidas na execução dos contratos administrativos pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Este decreto se aplica especialmente aos contratos que envolvem a execução de obras e serviços de engenharia, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Principais disposições
Entre as principais disposições do decreto estão:
Contratos com dedicação exclusiva de mão de obra
Para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o decreto estabelece:
Requisitos financeiros e benefícios
Normas complementares e vigência
O Decreto nº 12.174 entrará em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será responsável pela edição de normas complementares, incluindo os prazos e procedimentos para a adaptação dos processos internos e contratos vigentes às novas diretrizes.
Redação CNPL sobre artigo de Juliano Moratto
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