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Nota de Repúdio: Medida provisória acentua desigualdades nas forças das relações de trabalho

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A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) vem a público expor seu total repúdio à edição da Medida Provisória (MP nº 808/2017) que altera pontos da reforma trabalhista, em vigor desde sábado (11). A CNPL faz duras críticas à exclusão da possibilidade de vínculo empregatício dos corretores de imóveis, apesar da exigência paralela de enquadramento legal desses profissionais em todos os requisitos de um empregado. Ou seja, os corretores de imóveis têm deveres de um empregado, mas não possuem os direitos que lhe são devidos.

A medida provisória estabelece a obrigatoriedade do formato de trabalho autônomo para a categoria de corretores de imóveis e, ao mesmo tempo, determina que esses profissionais sejam exclusivos ao “empregador”. Na prática, os corretores de imóveis não terão acesso aos direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro, auxílio alimentação, auxílio transporte, entre outros, mas serão forçados a cumprir as exigências estabelecidas pelo empregador.

Porque tamanha preocupação do governo em acabar com a relação de emprego dos corretores de imóveis? O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho já reconheceram a existência do vínculo de trabalho entre os corretores de imóveis e os empregadores. Recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre uma corretora de imóveis e a imobiliária Ducati, de Porto Alegre (CLIQUE AQUI). Além disso, o Ministério Público do Trabalho do Pará e no Amapá (MPT-PA/AP) condenou o grupo imobiliário Cyrela a pagar R$ 1 milhão em danos morais por fraudar a relação de emprego de corretores (CLIQUE AQUI).

É importante ressaltar também que esse perfil de exclusividade automaticamente torna o corretor de imóveis subordinado ao empregador. Bem como a pessoalidade, a dependência e a continuidade. A nova legislação trabalhista incentiva as empresas que possuem relações de trabalho na condição CLT promover demissão em massa para contratação em formato autônomo, sem direitos, ferindo assim, princípios constitucionais.

A CNPL entende que as mudanças promovidas pela MP 808/2017, além de abrir precedente irreversível para precarização das relações de trabalho, acentua ainda mais as desigualdades das relações de trabalho. A Confederação assegura que as mudanças foram pensadas, única e exclusivamente, para beneficiar o poder econômico, em detrimento da classe trabalhadora.

Nenhuma lei ordinária pode sobressair ao que está estabelecido na Constituição Cidadã de 88. Dessa forma, é compreensível afirmar que a lei da reforma trabalhista é inaplicável, impraticável e inaceitável frente ao que está previsto na Constituição Federal.

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