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“Nem todo contrato de trabalho deve ser regido pela CLT”, diz representante do MID no STF

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  • 29 de fevereiro de 2024

Movimento Inovação Digital apresenta argumentos contra vínculo empregatício de motoristas de aplicativo no Supremo Tribunal Federal.

O debate sobre a natureza das relações de trabalho entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), marcando um possível ponto de virada na legislação trabalhista brasileira.

O Movimento Inovação Digital (MID), que representa cerca de 150 empresas e aplicativos de tecnologia, como OLX, Zé Delivery, Rappi e Waze, interveio como uma figura jurídica que fornece informações relevantes ao tribunal.

A representante do movimento, Marilda de Paula Silveira, concentrou sua apresentação em três pontos principais: a incontestável repercussão geral do tema, a reafirmação da jurisprudência do STF, e a necessidade de reconhecer a ausência de subordinação algorítmica.

O MID ressaltou a importância econômica e social do trabalho via aplicativos, citando pesquisas que demonstram o impacto significativo dessas plataformas.

Dados do Datafolha de 2022 indicam que no Brasil há aproximadamente 1,6 milhão de motoristas e entregadores atuando por meio de aplicativos, muitos dos quais dependem exclusivamente dessa forma de renda.

Uma pesquisa do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), também utilizada como argumento pelo representante da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC), apontou que a maioria desses trabalhadores valoriza a autonomia e flexibilidade proporcionada pelos aplicativos, contrastando com a noção de subordinação tradicional.

Além da repercussão geral, o MID argumentou que a jurisprudência existente do STF já reconhece a possibilidade de múltiplos vínculos contratuais sem que necessariamente configure relação de emprego regida pela CLT.

O movimento também propõe que a intermediação de serviços por meio de tecnologia não implica uma relação de subordinação, desafiando a ideia de uma “subordinação algorítmica”. 

A subordinação algorítmica refere-se a uma forma de controle e gestão de trabalho através de plataformas, ou algoritmos.

Pesquisas citadas pelo MID, incluindo estudos acadêmicos e levantamentos, indicam que a flexibilidade é um dos principais atrativos para os trabalhadores de aplicativos, muitos dos quais rejeitam a imposição de regimes trabalhistas tradicionais.

A representante do MID concluiu solicitando o reconhecimento da repercussão geral do tema pelo STF e a fixação de uma tese que confirme a possibilidade de contratos de trabalho não tradicionais sem a presunção de subordinação algorítmica.

Essa abordagem, segundo o MID, promove a formação de novos mercados e oportunidades de trabalho, reforçando a autonomia e flexibilidade como valores essenciais no contexto digital atual.

Redação CNPL  sobre artigo de Anna Júlia Paixão