Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors

MTE apresenta solução para questões envolvendo registros de estatutos de sindicatos

Outras notícias

...

TST garante direito à rescisão indireta de contrato por emprego ao receber salário menor no mesmo cargo

Com a rescisão indireta, o profissional tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego e benefícios. Em recente…

Qual é o prazo máximo para os carros aderirem às placas Mercosul

Com padronização das novas placas Mercosul objetivo é o aumento da segurança nas estradas e coibir fraudes Placa Mercosul é…

Crédito barato, produtividade, tecnologia e moeda forte: como EUA deixaram Brasil e UE para trás

Números mostram que, proporcionalmente, PIB brasileiro acelerou neste século, mas distância entre Brasil e Estados Unidos só aumentou; veja gráficos…

China inaugura megaporto no Peru: US$ 3,6 bilhões, 8.000 empregos e uma revolução no comércio global A

China inaugura megaporto no Peru e redefine o comércio global com investimento bilionário e poder estratégico (Imagem: Reprodução) O megaporto…

Foi publicado hoje, 14/8, no Dário Oficial da União, Ementa Administrativa, do Secretário Nacional das Relações de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego que uniformiza critérios em relação ao registro de sindicatos. Leia o texto do MTE, abaixo:

 

Tendo em vista a celeuma criada a respeito da negativa dos Cartórios do Estado de São Paulo de registrar estatutos que apresentem critérios diferentes do que consta na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tal como mandado superiores a três anos ou mais de vinte quatro dirigentes, isso com base em uma decisão judicial isolada, com fundamento nas razões da NOTA INFORMATIVA/ CGRT/SRT/Nº. 159/2014 e na NOTA TÉCNICA Nº. 37/GAB/2014/SRT/MTE, conforme determina o art. 49 da Portaria 326, de 01 de março de 2013, esta Secretaria firma entendimento por meio do enunciado: Enunciado III – “I. Direito Constitucional e do Trabalho. II. Registro de Estatutos de Entidades Sindicais. III. Liberdade Sindical. Inteligência do Art. 08º, da Constituição Federal. NOTA INFORMATIVA/ CGRT/SRT/Nº. 159/2014. NOTA TÉCNICA Nº. 37/2014/GAB/SRT/MTE. Quando for oposto impedimento, no caso de atualização de mandato de diretoria, de registro pelos cartórios de atas de eleição e de posse com fundamento em duração de mandato superior a três anos ou inobservância do quantitativo de dirigentes, a entidade sindical apresentará ao MTE estes documentos, acompanhados da negativa cartorária, para depósito e registro no CNES”. Fonte: Assessoria Jurídica e Sindical CNPL

]]>