Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

MPT reforça autonomia de entidades sobre contribuição sindical

Outras notícias

...

Governo cogita adiar norma que obriga empresas a informar riscos de estresse e burnout no trabalho

Norma entraria em vigor a partir de 26 de maio; procurado, o Ministério do Trabalho (MTE) não se pronunciou sobre…

Ouro tem cotação recorde e supera US$ 3,500 após críticas de Trump ao Fed

Tradicional refúgio para investidores, metal também se beneficiou da guerra comercial de Trump, e acumula alta de 30% este ano…

Saiba como contribuir para o INSS mesmo sem exercer atividade remunerada

Modalidade de segurado facultativo permite recolher para a Previdência Social de forma voluntária e garantir benefícios futuros. Mesmo sem vínculo empregatício ou…

Empresa americana ampliará produção e prevê aumento de 36% no faturamento em 2025

Empresa americana vê demanda crescente por fertilizantes e por ácido sulfúrico e deve aportar R$ 40 milhões para melhorias e…

A importância da autonomia coletiva nas relações de trabalho foi reforçada pela Coordenação Nacional de Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), que atualizou a Nota Técnica nº 09, sobre a contribuição sindical.

A atualização da Nota Técnica após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição, deixa claro que a Contribuição Assistencial não é um imposto, mas um mecanismo de financiamento das entidades que promovem as negociações coletivas e defendem o direito dos trabalhadores em geral, sejam associados ou não.

A Nota Técnica havia sido questionada na Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPT, que em sessão realizada em junho deste ano decidiu não homologar o texto com o conteúdo apresentado originalmente.

A pressão contrária à Nota Técnica – cujo texto aborda, de forma detalhada, a questão das contribuições assistenciais e o direito de oposição – por setores do MPT foi criticada pelas centrais sindicais, que se manifestaram a favor do posicionamento da Conalis.

Portanto, a reedição da Nota Técnica é uma vitória dos trabalhadores e do movimento sindical.

O texto atualizado destaca, por exemplo, que “não compete ao(à) empregador(a) exigir, impor e/ou condicionar o modo, tempo e lugar do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual. Tal conduta constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva”.

Em outro trecho, a Conalis ressalta ainda a “autonomia coletiva manifestada em assembleia” para arbitrar a respeito da contribuição assistencial e direito de oposição”.

“Na ponderação de valores entre interesses individuais relacionados ao alcance subjetivo de cláusula de contribuição assistencial (ou negocial), montante estabelecido, tempo, modo e lugar da oposição, em respeito à liberdade sindical, prevalece a autonomia coletiva manifestada em assembleia, posto que se trata de matéria de deliberação da autonomia privada coletiva dos(as) trabalhadores(as), incidindo, na hipótese, o disposto nos Enunciados nos. 22 e 30/CCR c/c Orientação nº 20/CONALIS”, diz a Nota.

Redação CNPL com informações da Hora do Povo