Generic selectors
Somente termos específicos
Buscar em títulos
Buscar em conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

MPT reforça autonomia de entidades sobre contribuição sindical

Outras notícias

...

Huawei vai lançar no Brasil inteligência artificial que ‘lê’ em português

A ferramenta Pangu será voltada para clientes empresariais  Sistema da Huawei promete resolver problemas reais de diferentes setores produtivos Foto:…

FPA contesta estratégia do governo para reduzir preço dos alimentos

Entidade aponta desequilíbrio fiscal e cobra políticas estruturantes para o agro Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil A Frente Parlamentar da Agropecuária…

Sábado é dia útil? Descubra como isso afeta seu trabalho e salário

Embora sábado seja um dia útil, a jornada bancária diferenciada influencia o pagamento de salários e vencimento de boletos. Muita…

Uso de inteligência artificial no Judiciário ganha nova regulamentação

CNJ estabelece diretrizes para aplicação de IA na Justiça, respeitando a Constituição e a segurança dos dados pessoais. Em uma…

A importância da autonomia coletiva nas relações de trabalho foi reforçada pela Coordenação Nacional de Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), que atualizou a Nota Técnica nº 09, sobre a contribuição sindical.

A atualização da Nota Técnica após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição, deixa claro que a Contribuição Assistencial não é um imposto, mas um mecanismo de financiamento das entidades que promovem as negociações coletivas e defendem o direito dos trabalhadores em geral, sejam associados ou não.

A Nota Técnica havia sido questionada na Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do MPT, que em sessão realizada em junho deste ano decidiu não homologar o texto com o conteúdo apresentado originalmente.

A pressão contrária à Nota Técnica – cujo texto aborda, de forma detalhada, a questão das contribuições assistenciais e o direito de oposição – por setores do MPT foi criticada pelas centrais sindicais, que se manifestaram a favor do posicionamento da Conalis.

Portanto, a reedição da Nota Técnica é uma vitória dos trabalhadores e do movimento sindical.

O texto atualizado destaca, por exemplo, que “não compete ao(à) empregador(a) exigir, impor e/ou condicionar o modo, tempo e lugar do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o departamento de pessoal da empresa ou de modo virtual. Tal conduta constitui, em tese, ato ou conduta antissindical, pois se trata de decisão pertinente à autonomia privada coletiva”.

Em outro trecho, a Conalis ressalta ainda a “autonomia coletiva manifestada em assembleia” para arbitrar a respeito da contribuição assistencial e direito de oposição”.

“Na ponderação de valores entre interesses individuais relacionados ao alcance subjetivo de cláusula de contribuição assistencial (ou negocial), montante estabelecido, tempo, modo e lugar da oposição, em respeito à liberdade sindical, prevalece a autonomia coletiva manifestada em assembleia, posto que se trata de matéria de deliberação da autonomia privada coletiva dos(as) trabalhadores(as), incidindo, na hipótese, o disposto nos Enunciados nos. 22 e 30/CCR c/c Orientação nº 20/CONALIS”, diz a Nota.

Redação CNPL com informações da Hora do Povo