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As forças empresariais, ocultas ou aparentes, pressionaram o Congresso Nacional e provocaram a devolução da MP. O mesmo não ocorreu com as duas MPs (664 e 665), que alteram as concessões de benefícios trabalhistas e previdenciários, como o seguro-desemprego e a pensão por morte.
André Santos*
O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), devolveu a Medida Provisória (MP) 669/15, benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento de 56 segmentos da economia. De acordo com a MP que foi devolvida, a alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, passaria para 2,5%, neste caso o impacto recairia mais sobre a indústria. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subiria de 2% para 4,5%.
As forças empresariais, ocultas ou aparentes, pressionaram o Congresso Nacional e provocaram a devolução da MP. O mesmo não ocorreu com as duas MPs (664 e 665), que alteram as concessões de benefícios trabalhistas e previdenciários, como o seguro-desemprego e a pensão por morte.
A alegação de Renan Calheiros para a não devolução das medidas de retirada de direitos dos trabalhadores foi a sua edição na ocasião em que o Congresso estava de recesso, e sua entrada em vigor impossibilitou a ação imediata do presidente do Congresso. As MPs (664 e 665) foram editadas em 30 de dezembro de 2014. Porém, a justificativa do presidente Renan, para não agir da mesma forma com as demais medidas, traz fragilidade jurídica. O Art. 64 CF, § 4º é claro ao definir que as MPs respeitarão o prazo de tramitação a que se refere o § 3º, “que contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional”. Para além das inconstitucionalidades formais das medidas, já declaradas por vários juristas, o presidente do Congresso deveria devolvê-las, assim como fez com as MP 669/15. Ainda que paire a dúvida na legalidade da devolução. Para além da decisão do presidente do Congresso, que não possa mais ser revista, por efeitos do regimento interno da Casa, da Constituição ou por avaliação política tardia, a Comissão Mista, que tratará do mérito e da constitucionalidade das MPs poderá reparar o equivoco. Neste caso, o colegiado pode declarar inconstitucional as duas medidas e evitar danos aos trabalhadores brasileiros. A decisão do senador Renan Calheiros abre um precedente e a oportunidade para que os trabalhadores possam recuperar seus direitos. Para que se consolide essa decisão, faz-se necessário que as lideranças sindicais pressionem os membros do colegiado para inviabilizar sua admissibilidade no Congresso. Esse ato derrotará as MPs. (*) Jornalista, assessor parlamentar do Diap, da CNPL e especialista em Política e Representação Parlamentar
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