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Ministro do Trabalho defende a Unicidade Sindical

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O FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores, juntamente com as Confederações dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação – CNTA, dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC, das Profissões Liberais – CNPL, dos Trabalhadores na Educação e Cultura – CNTEEC, foram recebidos no último dia 21/1, pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para tratar especificamente da pretensão apresentada pela Confederação da CUT – Central Única dos Trabalhadores, ilegal, inconstitucional e análoga à CNTA, que já existe há 25 anos.

O Coordenador do FST relembrou ao Ministro os pleitos das Confederações a ele apresentados em Florianópolis (SC) no dia 29/5/13, quanto às mudanças nas Portarias 186/2008, 02 e 03/2013, representação no Conselho de Relações do Trabalho – CRT, Vinculação X Filiação, atualização do Quadro de Atividades e Profissões anexo ao artigo 577 da CLT, e também as nossas reivindicações entregues no dia 17.12.2013, onde foram reiteradas as anteriormente mencionadas e a disponibilização dos dados da RAIS e CAGED, revisão da Portaria 343/2000, combate à proposta de contratação precária trabalhadores por 14 dias, sem registro em Carteira de Trabalho. Em resposta, o Ministro afirmou que sempre foi favorável à unicidade sindical e quanto à pretensão da CONTAC/CUT,  afirmou que há o prazo aberto para impugnação de quem entender prejudicado. Diante de observações dos dirigentes sindicais, o Ministro afirmou que está disposto a receber as Confederações e o FST a cada dois (02) meses para avaliação dos pleitos dos trabalhadores. Foi registrado ainda, pelos dirigentes sindicais, que o cadastro do Ministério do Trabalho, ao indagar da entidade sindical à qual Confederação está filiada, atenta contra a lei e a  Constituição da República, as quais não exigem filiação de quem quer que seja a qualquer entidade sindical ou a esta permanecer associado. E foi afirmado ainda que o Ministério exigisse esta condição apenas quanto às Centrais Sindicais, porque estas   só representam as entidades filiadas. E para as entidades, integrantes da estrutura sindical, o vocábulo correto a ser pedido pelo cadastro do Ministério do Trabalho deve ser a vinculação porque, o Sindicato está legalmente vinculado à Federação e esta à Confederação. E por isso mesmo o benefício obtido pelo Sindicato é extensivo aos filiados e aos não filiados. Fonte: Site FST

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